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Glicose 10% JP Farma

Contraindicação do Glicose 10% – JP Farma

As soluções de glicose sem eletrólitos não devem ser
administradas simultaneamente à infusão de sangue devido à
possibilidade de coagulação.

O uso da solução de glicose é contra-indicado nas
seguintes situações:

Hiperhidratação, hiperglicemia, diabetes, acidose, desidratação
hipotônica e hipocalemia. O uso de solução de glicose hipertônica
(concentração acima de 5% de glicose) é contra indicado em
pacientes com hemorragia intracraniana ou intra-espinhal, delirium
tremens em pacientes desidratados, síndrome de má absorção
glicose-galactose e aos pacientes com hipersensibilidade aos
produtos do milho.

Como usar o Glicose 10% – JP Farma

A medicação deve ser administrada exclusivamente pela via
intravenosa, sob o risco de danos de eficácia terapêutica.

A solução somente deve ter uso intravenoso e
individualizado.

A dosagem deve ser determinada por um médico e é dependente da
idade, do peso, das condições clínicas do paciente e das
determinações em laboratório.

Antes de serem administradas, as soluções parenterais devem ser
inspecionadas visualmente para se observar a presença de
partículas, turvação na solução, fissuras e quaisquer violações na
embalagem primária.

A solução é acondicionada em bolsas e frascos em sistema
fechado para administração intravenosa usando equipo
estéril.

Atenção: não usar embalagens primárias em conexões em
série. Tal procedimento pode causar embolia gasosa devido ao ar
residual aspirado da primeira embalagem antes que a administração
de fluido da segunda embalagem seja completada.

Não perfurar a embalagem, pois há comprometimento da
esterilidade do produto e risco de contaminação.

Para abrir:

No caso das embalagens que possuem invólucro protetor
(bolsas):

Verifique nas abas nos cantos a indicação de um picote que será
utilizado para a abertura do invólucro protetor. Remova a bolsa do
invólucro imediatamente antes do uso.

Verificar se existem vazamentos mínimos comprimindo a embalagem
primária com firmeza. Se for observado vazamento de solução,
descartar a embalagem, pois a sua esterilidade pode estar
comprometida.

Se for necessária medicação suplementar, seguir as instruções
descritas a seguir antes de preparar a solução Glicose (substância
ativa) para administração.

No preparo e administração das Soluções Parenterais (SP), devem
ser seguidas as recomendações da Comissão de Controle de Infecção
em Serviços de Saúde quanto a: desinfecção do ambiente e de
superfícies, higienização das mãos, uso de EPIs e desinfecção de
ampolas, frascos, pontos de adição dos medicamentos e conexões das
linhas de infusão.

  1. Fazer a assepsia da embalagem primária utilizando álcool a
    70%;
  2. Identificar e remover o lacre do sítio de conexão do equipo. No
    caso dos frascos, este sítio está protegido pelo lacre de maior
    diâmetro (figura 1); quando se tratar de bolsas, o sítio de conexão
    do equipo poderá ser identificado através do lacre de cor azul
    (figura 2), que deverá ser retirado para a conexão ao equipo;
  3. Conectar o equipo de infusão da solução. Consultar as
    instruções de uso do equipo;
  4. Suspender a embalagem pela alça de sustentação;
  5. Administrar a solução, por gotejamento contínuo, conforme
    prescrição médica.

Para adição de medicamentos:

Atenção: Verificar se há incompatibilidade entre o
medicamento e a solução e, quando for o caso, se há
incompatibilidade entre os medicamentos.

Apenas as embalagens que possuem dois sítios, um sítio para o
equipo e um sítio próprio para a administração de medicamentos,
poderão permitir a adição de medicamentos nas soluções
parenterais.

Para administração de medicamentos antes da
administração da solução parenteral:

  1. Identificar o lacre do sítio de aditivação. Para os frascos,
    ele está protegido pelo lacre de menor diâmetro (figura 1), já para
    as bolsas, ele poderá ser identificado através do lacre de cor
    branca (figura 2);
  2.  Quando se tratar de frasco: quebrar o lacre do sítio de
    aditivação; quando se tratar de bolsa: retirar o lacre do sítio de
    aditivação de cor branca;
  3. Preparar o sítio de injeção fazendo sua assepsia;
  4. Utilizar uma seringa com agulha estéril para perfurar o sítio
    próprio para administração de medicamentos e injetar o medicamento
    na solução parenteral;
  5. Misturar o medicamento completamente na solução
    parenteral;
  6. Pós liofilizados devem ser reconstituídos / suspendidos no
    diluente estéril e apirogênico adequado antes de ser adicionados à
    solução parenteral.

Para administração de medicamentos durante a
administração da solução parenteral:

  1. Fechar a pinça do equipo de infusão;
  2. Preparar o sítio próprio para administração de medicamentos,
    fazendo sua assepsia;
  3. Utilizar seringa com agulha estéril para perfurar o sítio e
    adicionar o medicamento na solução parenteral;
  4. Misturar o medicamento completamente na solução
    parenteral;
  5. Prosseguir a administração.

Posologia

O preparo e administração da Solução Parenteral devem obedecer à
prescrição, precedida de criteriosa avaliação pelo farmacêutico, à
compatibilidade físico-química e à interação medicamentosa que
possa ocorrer entre os seus componentes.

A dose de Glicose (substância ativa) é variável e dependente das
necessidades do paciente. As concentrações de Glicose (substância
ativa) no plasma devem ser monitoradas, a taxa máxima que pode ser
infundida sem causar glicosúria é 0,5g/kg de peso corporal/hora. No
entanto, o ideal é que a solução de Glicose (substância ativa)
intravenosa seja fornecida em uma taxa de aproximadamente 6 a
7mg/kg/minuto.

O uso da solução de Glicose (substância ativa) é indicado para
correção de hipoglicemia infantil, podendo ser utilizada em
nutrição parenteral de crianças.

A dose e a taxa de infusão intravenosa de Glicose (substância
ativa) devem ser selecionadas com cuidado em pacientes pediátricos,
particularmente nos neonatos e nas crianças com baixo peso ao
nascer porque aumenta o risco de hiperglicemia/hipoglicemia.

A solução de Glicose (substância ativa) 5% pode ser administrada
em pacientes diabéticos, mesmo em coma. Porém, é fundamental o
controle adequado da cetose e, se necessário, deve-se recorrer a
administração de insulina.

A avaliação clínica e as determinações laboratoriais periódicas
são necessárias para monitorar mudanças em concentrações da Glicose
(substância ativa) e do eletrólito do sangue e o balanço do líquido
e de eletrólitos durante a terapia parenteral prolongada ou
sempre que a condição do paciente permitir tal avaliação.

Precauções do Glicose 10% – JP Farma

Para fins de administração, é necessário considerar dados
clínicos e laboratoriais, como níveis glicêmicos e glicosúria.
Outro aspecto refere-se à suspensão abrupta de tratamentos
prolongados, condição em que se elevam os níveis de insulina
circulante, podendo desencadear uma hipoglicemia momentânea
pós-suspensão. Deve-se ter cuidado também com a administração
prolongada ou a infusão rápida de grandes volumes de soluções
isosmóticas, devido a possível ocorrência de edema pulmonar,
hipocalemia, hiper-hidratação e intoxicação hídrica, ocasionados
pelo aumento do volume do líquido extracelular. O monitoramento
frequente de concentrações de Glicose (substância ativa) e de
eletrólitos, particularmente de potássio, no plasma, faz-se
necessário antes, durante e após a administração da solução de
Glicose (substância ativa).

A solução de Glicose (substância ativa) não deve ser usada como
diluente para o sangue, pois causa aglutinação dos eritrócitos e,
provavelmente, hemólise. Da mesma maneira, as soluções de Glicose
(substância ativa) sem eletrólitos não devem ser administradas
simultaneamente a infusão de sangue devido à possibilidade de
coagulação.

O monitoramento frequente de concentrações de Glicose
(substância ativa) no plasma é necessário quando a Glicose
(substância ativa) intravenosa é administrada em pacientes
pediátricos, particularmente nos neonatos e nas crianças com baixo
peso ao nascer devido ao risco aumentado de
hiperglicemia/hipoglicemia.

A administração excessiva ou rápida da solução de Glicose
(substância ativa) neste tipo de paciente pode causar aumento da
osmolaridade do soro e uma possível hemorragia intracerebral.

Agir com precaução no fornecimento de carboidratos na presença
de acidose por lactato, e também, nos pacientes com hipervolemia,
insuficiência renal, obstrução do intervalo urinário ou
descompensação cardíaca eminente.

As soluções injetáveis de Glicose (substância ativa) devem ser
usadas com cuidado em pacientes com Diabetes mellitus
subclínica ou evidente, ou intolerância a carboidratos, bem como em
lactentes de mães
diabéticas.

A administração de soluções de Glicose (substância ativa) deve
ser realizada com cautela em pacientes diabéticos, pois uma infusão
rápida pode causar hiperglicemia, assim como em pacientes mal
nutridos com deficiência de tiamina, intolerância a carboidratos,
septicemia. A administração intravenosa da Glicose (substância
ativa) aos pacientes com deficiência de tiamina e outras vitaminas
do complexo B pode precipitar o desenvolvimento da encefalopatia de
Wernicke.

As soluções de Glicose (substância ativa) não devem ser
administradas em pacientes com insuficiência renal e após ataque
isquêmico.

Uso pediátrico e em mulheres grávidas

Em estudo placebo-controlado realizado em mulheres saudáveis,
que se encontravam em estágio final de gestação, verificou-se que a
administração de 100 g de Glicose (substância ativa) uma hora antes
do fim da gestação não provocou nenhum efeito adverso nos níveis
ácido-base do feto. Os fetos com má formação foram excluídos.
Entretanto, os autores advertiram que, em concentrações de Glicose
(substância ativa) mais elevadas na mãe (como pode ser encontrado
em grávidas diabéticas), mudanças consistentes na acidose
metabólica fetal podem ocorrer, e que o teste da tolerância da
Glicose (substância ativa) pode também ser perigoso aos fetos com
retardo do crescimento.

O cuidado deve ser exercitado no tratamento dos neonatos,
especialmente os neonatos precoces, cuja função renal pode estar
imatura e cuja habilidade de excretar cargas do líquido e do soluto
pode estar limitada.

Gravidez: categoria C.

Este mediamento não deve ser utilizado por mulheres
grávidas sem orientação médica ou do
cirurgião-dentista.

As soluções de Glicose (substância ativa) são usadas geralmente
como líquidos de hidratação e como veículos para outras drogas.
Estudos da reprodução animal não foram conduzidos com injeções de
Glicose (substância ativa).

Também não há fundamentação científica conclusiva de que as
injeções de Glicose (substância ativa) causem dano fetal quando
administradas a uma mulher grávida ou afetem a capacidade de
reprodução.

Portanto, as injeções de Glicose (substância ativa) devem ser
dadas às gestantes somente se realmente necessário. Estudos
verificaram que quando administrada durante o trabalho de parto, a
carga de Glicose (substância ativa) da mãe pode conduzir o feto à
hiperglicemia, à hiperinsulinemia, e à acidose fetal, com
hipoglicemia neonatal subsequente e icterícia. Outros estudos não
encontraram nenhuma evidência de tal efeito, especialmente se o
feto é bem oxigenado, e relataram que o número dos pacientes
incluídos em tais relatórios foi frequentemente pequeno e os
critérios de seleção não homogêneos.

Uso em idosos

No geral, a seleção da dose para um paciente idoso deverá ser
mais criteriosa.

Sabe-se que estas drogas são excretadas substancialmente pelos
rins, e o risco de reações tóxicas das soluções de Glicose
(substância ativa) pode ser maior nos pacientes com função renal
comprometida. Os pacientes idosos são mais prováveis de ter a
função renal diminuída, por isso, cuidado deve ser tomado na
seleção da dose e pode ser útil monitorar a função renal.

Reações Adversas do Glicose 10% – JP Farma

As reações adversas podem ocorrer devido à solução ou à técnica
de administração e incluem resposta febril, infecção no ponto de
injeção, trombose venosa ou flebite irradiando-se a partir do ponto
de injeção, extravasamento e hipervolemia.

Se ocorrer reação adversa, suspender a infusão, avaliar o
paciente, aplicar terapêutica corretiva apropriada e guardar o
restante da solução para posterior investigação, se necessário.
Algumas destas reações podem ser devido aos produtos de degradação
presentes após autoclavação. A infusão intravenosa pode conduzir ao
desenvolvimento de distúrbios líquidos e eletrólitos incluindo a
hipocalemia, a hipomagnesemia e a hipofosfatemia.

Em casos de eventos adversos, notifique ao Sistema de
Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA ou para a
Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.

Composição do Glicose 10% – JP Farma

Solução de Glicose 10% em Sistema Fechado em Bolsas de
PVC

250 mL, 500 mL e 1 L de Solução injetável de dextrose 10%.

Interação Medicamentosa do Glicose 10% – JP
Farma

Não são conhecidas interações medicamentosas até o momento.

Para minimizar o risco de possíveis incompatibilidades da
mistura das soluções de Glicose (substância ativa) com outras
medicações que possam ser prescritas, deve ser verificada a
presença de turbidez ou precipitação imediatamente após a mistura,
antes e durante a administração.

Em caso de dúvida, consulte um
farmacêutico.

Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está
fazendo uso de algum outro medicamento.

Não use medicamento sem o conhecimento do seu médico.
Pode ser perigoso para a sua saúde.

Ação da Substância Glicose 10% – JP Farma

Características Farmacológicas

As soluções injetáveis de Glicose (substância ativa) são
estéreis e apirogênicas e usadas no restabelecimento de fluido e
suprimento calórico.

A Glicose (substância ativa) é um nutriente facilmente
metabolizado pelo organismo para fornecimento de energia,
dispensando em alguns casos o uso de lipídios e proteínas como
fontes de energia, evitando, assim, acidose e cetose resultantes de
seus metabolismos. A solução de Glicose (substância ativa) é útil
como fonte de água e calorias e é capaz de induzir diurese
dependendo das condições clínicas do paciente.

As soluções de Glicose (substância ativa) em concentrações
isotônicas (solução parenteral de Glicose (substância ativa) 5%)
são adequadas para manutenção das necessidades de água quando o
sódio não é necessário ou deve
ser evitado.

A Glicose (substância ativa) é metabolizada através do ácido
pirúvico ou lático em dióxido de carbono e água com liberação de
energia. A Glicose (substância ativa) é usada, distribuída e
estocada nos tecidos. Todas as células do
corpo são capazes de oxidar a Glicose (substância ativa), sendo a
mesma a principal fonte de energia no metabolismo celular. Uma vez
dentro da célula, a Glicose (substância ativa) é prontamente
fosforilada, formando a Glicose (substância ativa)-6-fosfato, que
logo se polimeriza em glicogênio, ou é catabolizada. A Glicose
(substância ativa) pode ainda ser convertida em gordura, através da
AcetilCoA. Requer, por isso, constante equilíbrio entre as
necessidades metabólicas do organismo e a sua oferta.

A Glicose (substância ativa) atinge o seu pico plasmático 40
minutos após sua administração em pacientes hipoglicêmicos.

Dizeres Legais do Glicose 10% – JP Farma

Registro MS: 1.0491.0020

JP Indústria Farmacêutica S.A.

Av. Presidente Castelo Branco, 999
Telefone: (16) 3512-3500

Glicose-10-Jp-Farma, Bula extraída manualmente da Anvisa.

Remedio Para – Indice de Bulas A-Z.