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Novo codigo para prescricoes eletronicas do Farmacia Popular

Codigo

Olá!

A partir de março de 2023, o programa Farmácia Popular do Brasil aceitará apenas receitas digitais ou prescrições eletrônicas para dispensação de medicamentos e fraldas geriátricas. A mudança veio através da portaria GM 3677/2022, do Ministério da Saúde, e ao que parece, a nova forma de receituário visa um controle ainda maior sobre as fraudes que permeiam o programa Farmácia Popular do Brasil, permitindo o rastreamento completo do receituário e praticamente impedindo ou dificultando a falsificação de receitas médicas.

O Ministério da Saúde informou que providenciará as alterações normativas e adequações dos sistemas de informática necessários para o pleno funcionamento do programa.

Em decorrência da pandemia de coronavírus que desembocou nas recomendações de isolamento ou de lockdown, as consultas de telemedicina cresceram e as prescrições digitais tiveram um sensível aumento e aceleração da transição das receitas comuns para as receitas digitais. Como já vimos nesse vídeo recomendado aqui, uma receita digital ou prescrição eletrônica nada mais é do que uma prescrição médica realizada de maneira virtual. O documento pode ser enviado em formato PDF ao paciente, assim como para as farmácias ou para as drogarias.

A permissão veio através da portaria 467/2020, do Ministério da Saúde, de março de 2020, para ser válida, uma receita digital somente pode ser emitida por médicos que possuam certificado digital padrão e CPF Brasil.

Uma receita digital ou prescrição eletrônica é diferente de uma receita digitalizada, sendo esta última, um apenas uma cópia em papel do receituário que foi emitido. Não podemos ser utilizada para compra de medicamentos em farmácias e nem tão pouco aviada pelo estabelecimento farmacêutico, sendo válida apenas a versão impressa original contendo as chaves de validação.

As alterações trazidas pela portaria 3677 também incluem novos medicamentos ao programa. A partir de 30 do 10 de 2022, sendo eles o besilato de hemodipino, utilizado para hipertensão arterial, tendo distribuição gratuita; o suficinato de metoprolol, utilizado para hipertensão arterial, também tendo distribuição gratuita; a espironolactona, utilizada para hipertensão arterial, também tendo distribuição gratuita; a furosemida 40 MG, utilizada para hipertensão arterial, e também de distribuição gratuita.

Também foi autorizado o dá para glifosina, utilizado para diabetes mellitus tipo 2 associada a doença cardiovascular, na modalidade de co-pagamento, somente podendo ser dispensada para pacientes a partir de 65 anos de idade. Além disso, nos casos em que os medicamentos ou as fraldas geriátricas forem comercializados com preço de venda menor do que o preço do que o valor de referência definido pelo programa Ministério da Saúde, pagará 90% do preço de venda de forma que o paciente deverá pagar a diferença.

Mas como farmácias e drogarias poderiam se adequar essas novas alterações? Na verdade, é a maior parte das adequações. Deverá, a partir do próprio Ministério da Saúde, através de mudanças no módulo de dispensação do programa, as farmácias e drogarias integrantes do programa Farmácia Popular que ainda não operam receitas digitais ou prescrições eletrônicas deverão, obrigatoriamente, passar a aceitá-las, pois do contrário, não conseguirão mais efetuar vendas pelo programa.

Se a sua farmácia ou Drogaria ainda não está preparada para aceitar receitas digitais, você tem até Março de 2023 para isso. Assim, recomendamos firmemente que você inicie imediatamente a implantação desse tipo de dispensação em seu estabelecimento, não deixando tudo para última hora.

Consulte sempre um advogado, sua confiança preferencialmente com experiência nas áreas do direito farmacêutico e sanitário, que juntamente com o responsável técnico do estabelecimento, irão promover a implantação da dispensação digital, bem como elaboração dos procedimentos operacionais padrão e demais documentos necessários para o perfeito funcionamento do sistema.

Sucesso e até o próximo vídeo!
Fonte
Alterações no Programa Farmácia Popular por Direito da Saúde – Benedet \u0026 Associados