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Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves.


Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves
Com o objetivo de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista portador de doenças graves, a Lei 7713/88, em seu artigo 6º, garante o direito à isenção de Imposto de Renda de pessoa física sobre os valores recebidos na forma de aposentadoria, pensão ou reforma.
Se você for militar, eu sou Samuel, advogado previdenciário aqui na CMT Advocacia, e vou te explicar todos os detalhes sobre a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.
A isenção de Imposto de Renda é o nome dado para o direito de não ser tributado sobre o rendimento recebido de qualquer que seja a fonte. Importante lembrar que a isenção não impacta na declaração de renda e que nem toda a extensão acontece de maneira universal.
É o caso da isenção de Imposto de Renda por doença grave, que só recai sobre os proventos da aposentadoria, pensão ou reforma, não se aplicando às demais fontes. Isso significa que, se você for aposentado, tiver uma doença grave e trabalhar, sobre o valor que você recebe diretamente do trabalho incidirá o imposto de renda. Já o valor recebido da aposentadoria será isento.
É importante ficar atento que a isenção é somente para o imposto de renda retido na fonte, ou seja, somente para valores recebidos mensalmente a título de aposentadoria, pensão ou reforma. Se você se enquadrar em alguma das hipóteses de declaração anual de Imposto de Renda, você continua obrigado a fazê-lo todos os anos.
Mas quais são as doenças graves que permitem a isenção de imposto? Não existe uma lista de doenças definidas pela legislação que possui o direito à isenção de Imposto de Renda. Porém, existem situações adversas que são reconhecidas somente judicialmente.
Oficialmente, as doenças que isentam seus portadores do compromisso com o imposto de renda são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive em um olho), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Exemplos de doenças que podem se enquadrar também são: mal de Alzheimer e a utilização de marca-passo. Nesses casos, é frequente que o INSS negue os pedidos de isenção mesmo que o aposentado atenda os pré-requisitos.
Isso acontece porque algumas doenças e condições não estão expressas na lei. Por exemplo, um segurado com arritmia cardíaca e colocar o marcapasso precisa fazer constar cardiopatia grave em seu laudo para ter direito à isenção. Outro exemplo de negativa é o mal de Alzheimer, que, apesar de não estar expresso na lei, se encaixa em um caso específico de alienação mental.
Por conta dessas questões, na prática, há duas maneiras de obter a isenção de Imposto de Renda. Na via administrativa, o cidadão pode dar todos os passos junto ao INSS, solicitando seu exame médico para a comprovação da sua situação de saúde. A comprovação da sua situação de saúde se dará pelo laudo médico que deve ser assinado, preferencialmente, por um médico do SUS. Nele deve constar todo o histórico do paciente, como qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos, cirurgias e medicações que são utilizadas para controle. Também é importante confirmar se há necessidade de realizar exames complementares que atestam a doença para serem anexados junto ao laudo.
Com o laudo em mãos, a próxima etapa é entrar com requerimento no INSS, e é rápida e simples de preencher. O requerimento é por meio do site do Meu INSS ou do próprio aplicativo do INSS. Em situações gerais, o prazo de análise do requerimento deve ser de 45 dias. Porém, o segurado tem de esperar até seis meses por uma resposta.
Aí entramos na segunda maneira de obter a isenção do imposto de renda, por via judicial. O segurado irá precisar de um advogado especialista em direito tributário para entrar na justiça federal e obter uma decisão judicial favorável. É possível realizar um pedido de urgência para que, no dia imediato, cesse a cobrança do imposto de renda. Ao final, pode-se cobrar os valores de Imposto de Renda desde o laudo médico até o deferimento da liminar.
Atualmente, a negativa administrativa do INSS nada mais é do que o início de uma ação judicial. Vale lembrar que não é necessário esperar a resposta da Via administrativa para ingressar na Via judicial.
Agora que você já sabe que portadores de doenças graves possuem isenção de Imposto de Renda, fica mais fácil de entender os seus direitos. Que você descobriu que pode solicitar a isenção, mas já tem a doença, o anos, e é aposentado, você pode solicitar a restituição do imposto de renda para a Receita Federal.
Há duas maneiras de fazer isso: caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que está sendo requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na declaração de ajuste anual relativo ao exercício seguinte. Os rendimentos a serem declarados como isentos do imposto devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício. Caso a doença tenha origem já em anos anteriores, além de retificá-la, será necessário reivindicar a restituição de imposto de renda ou a compensação dos demais valores pagos a mais.
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Fonte: ISENÇÃO do IMPOSTO DE RENDA para portadores de DOENÇAS GRAVES por CMP Advocacia