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Aposentadoria por invalidez devido ao reumatismo: o que é e como solicitar?

Como o Reumatismo pode gerar Benefícios Previdenciários por Incapacidade

Olá, no vídeo de hoje nós vamos falar como o reumatismo pode gerar benefícios previdenciários por incapacidade, então se você é acometido por esta doença ou conhece alguém que seja, fique ligadinho até o final para que você entenda como garantir esse benefício do INSS.

Nós sabemos que o reumatismo é uma doença de cunho inflamatório e degenerativo e também sabemos que cada pessoa é atingida pelos sintomas, intensidades e formas diferentes. Então, muitas vezes, o mesmo sintoma pode gerar incapacidade em alguém e não gerar em outra, embora ambas tenham reumatismo e tenham os mesmos sintomas da doença e realizem o mesmo tratamento. Porque é uma doença muito individualizada e ela afeta de forma diferente cada um dos seus portadores.

É importante que você saiba que não é o fato de ter reumatismo que garante o benefício por incapacidade. Você precisa comprovar que os sintomas dessa doença te impedem de desempenhar o seu trabalho habitual, aquele que você está mais acostumado a fazer, aquilo que você mais trabalhou a vida toda, aquilo que você tem trabalhado por último caso você consiga comprovar que essa incapacidade é apenas permanente porque os seus sintomas são tratáveis com medicação, você consegue trabalhar embora eventualmente tenha algumas dificuldades, você receber o auxílio-doença.

Caso fique comprovado que, embora você tenha realizado muitos tratamentos, nenhum teve êxito em te curar ou deixar assintomático, você receberá a aposentadoria por invalidez. É importante ressaltar que muitas vezes a pessoa apresenta sintomas da doença que geram uma incapacidade permanente, mas parcial. Não afeta toda a sua musculatura, não afeta todo o seu conjunto ósseo, a pessoa consegue trabalhar, mas não naquela função que ela sempre trabalhou. Então, o perito do INSS encaminha essa pessoa para reabilitação profissional para que ela se aperfeiçoe e aprenda uma nova profissão e siga ao mercado de trabalho. Só que nesses casos, quando a pessoa é maior de 45 anos, ela não pode ser encaminhada à reabilitação profissional.

Nós vemos o INSS fazendo isso com muita frequência, mas isso não é o ideal. Se isso acontecer com você, você pode ingressar com ação judicial para que, ao invés de ser reabilitado, você receba imediatamente a sua aposentadoria por invalidez.

O momento mais importante com certeza é o momento da perícia, o seu único momento de comprovar que você faz o que precisa de um benefício previdenciário. Então, nesse momento, você deve ir munido da maior quantidade de documentação médica que possuir. É importante que você solicite para o médico que você faz tratamento que ele redija um laudo detalhado para que o perito saiba exatamente qual o sintoma da doença impede você de exercer as suas funções laborais habituais de forma perfeita e também que ele relacione os remédios que você faz uso. Muitas vezes, os sintomas não incapacitam, mas os efeitos colaterais dos remédios geram incapacidade. Então, é importante que no laudo venha toda essa descrição e qual é a sua idade, se você tem condições de se adequar em outra função ou não, ou já precisa receber direto a aposentadoria por invalidez.

É importante que essa documentação médica traga qual o tratamento que você está se submetendo naquele momento e quais os tratamentos você já realizou anteriormente. Veja se a pessoa chega no INSS e diz que toma Ibuprofeno, um anti-inflamatório eventualmente quando tem dores. Essa pessoa não receberá benefício. É necessário que você comprove aqui realizando tratamento médico, que toma medicação para suprimir os sintomas do reumatismo de forma constante, porque constantemente você é atingido pelos sintomas da doença e por isso precisa ficar por um tempo afastado das suas funções laborais, precisa até mesmo se aposentar.

Caso você tenha sido diagnosticado com reumatismo e ainda não contribui para o INSS, é possível que você comece a verter contribuições, ainda que já diagnosticado com a doença, para que no futuro, quando você porventura vier a se incapacitar por conta do reumatismo, esteja acobertado, assegurado pelo INSS e possa receber os benefícios previdenciários.

O que não é aceito é ingressar no regime da previdência social já estando incapacitado, mas só porque foi diagnosticado com reumatismo. É possível sem que você comece a contribuir lá no futuro, receber seu benefício. Eu faço votos que você portador do reumatismo não venha a ter sintomas tão graves que gerem incapacidade, mas é importante que você procure o INSS rapidamente para que você consiga se afastar das funções laborais e realize um tratamento médico que seja eficiente para que você tenha uma vida de qualidade.

Espero que você tenha gostado dessas dicas. Não esqueça de nos seguir em nossas redes sociais e em nossos canais para que você fique todos os dias atualizado com tudo que postamos diariamente.

Fonte: REUMATISMO E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ por OC ADVOGADOS