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Aposentadoria por invalidez após cirurgia.


Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

O assunto de hoje é aposentadoria por invalidez e vamos discutir o tema 272 da TNU (Turma Nacional de Uniformização) que aborda a possibilidade do recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez por aquele segurado que se encontra incapacitado permanentemente e que o laudo pericial constata a possibilidade da sua recuperação mediante a realização de um procedimento cirúrgico, porém esse segurado se recusa a fazer esse procedimento cirúrgico. E aí, o benefício é devido, continua sendo devido ou será cessado?

  • Aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade;
  • Devido aquele segurado que comprova estar incapacitado permanentemente para suas atividades laborais habituais, sem possibilidade de reabilitação profissional;
  • Além disso, é necessário comprovar a qualidade de segurado e o cumprimento de carência, via de regra, porque a carência é dispensada em determinados casos.

A questão principal é: diante da recusa do segurado em realizar o procedimento cirúrgico indicado no laudo pericial, o benefício ainda é devido?

A TNU decidiu favoravelmente ao segurado, ou seja, a continuidade do recebimento do benefício não está atrelada à realização do procedimento cirúrgico indicado no laudo pericial. É necessário, porém, que o segurado se manifeste formalmente e expressamente (por exemplo, se a situação está judicializada) que não tem interesse em fazer o procedimento cirúrgico. Se a situação estiver judicializada, o juiz deve intimar a parte a se manifestar nesse sentido.

Em contrapartida, é necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, considerando as condições pessoais do segurado e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico.

Tese Firmada pela TNU:

A circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza automaticamente a concessão de aposentadoria por invalidez, sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional consideradas as condições pessoais do segurado e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico.

Espero que você tenha gostado do vídeo de hoje. Convido você a conhecer o nosso site, estamos lá no nossoadvogados.com.br, e estamos presentes nas demais plataformas, como Instagram, Facebook e YouTube. Muito obrigado e até o próximo vídeo.

Fonte: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM CASO DE CIRURGIA por OC ADVOGADOS