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Conheça as doenças na coluna que garantem aposentadoria no INSS

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Doenças na coluna que garantem a aposentadoria!

Em razão de acidentes, desgastes ou do envelhecimento dos ossos da coluna, muitos segurados do INSS possuem doenças ou lesões que os impedem de trabalhar. Possuir alguma doença ou sofrer uma lesão que reduza ou até anule as funções e movimentações do corpo poderá ser crucial na vida de um trabalhador.

Se você sofre de um problema como esse, conheça as possibilidades da aposentadoria por invalidez. Meu nome é Rodolfo Accadrolli, sou advogado, especialista em direito previdenciário e sócio aqui da Accadrolli e Maruani Advogados. Escritório digital de advocacia. Obrigado a você que estamos assistindo. Se for novo por aqui, não se esqueça de se inscrever no canal. Caso tenha alguma dúvida referente ao INSS, nosso WhatsApp vai aparecer aqui na tela. E você também pode deixar aqui nos comentários. Aproveita e compartilhe esse vídeo para quem possa interessar, como Rodolfo.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

Aposentado por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago aos segurados e incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para fins de reabilitação profissional. Significa que, em razão de uma lesão ou doença, o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas atividades laborais sem que haja qualquer previsão de melhora. Dessa maneira, o segurado terá uma aposentadoria garantida, no sentido de que ele possa auxiliá-lo a se manter.

Caso você possua alguma doença ou lesão na coluna para que consiga a aposentadoria por invalidez, você precisará preencher os seguintes requisitos: ter a carência de 12 meses no INSS, o tempo mínimo de contribuição, ter qualidade de segurado, estar com as contribuições em dia, comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho aqui falando da aposentadoria por invalidez ou Rodolfo.

Mas quais doenças na coluna dão direito a aposentadoria por invalidez? Existem várias doenças na coluna que poderão dar esse direito. Mas atenção! Ter uma das doenças por si só não vai garantir o seu benefício. Como falei antes. O mais importante será você estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. É isso que irá girar o seu direito com tudo. Percebo que as seguintes doenças ou problemas na coluna são as mais comuns nos casos de aposentadoria por invalidez: hérnia de disco, a osteoporose, protusão discal, discopatia degenerativa, cervicalgia e escoliose.

Eu vou deixar o vídeo aqui em cima, onde eu falo mais e de forma mais detalhada sobre essas doenças, sobre esses problemas que geram invalidez e incapacidade.

Rodolfo, o que fazer se a doença é em decorrência do trabalho? Lembro quando falei que é preciso cumprir uma carência de 12 meses para ter direito a aposentadoria por invalidez. Então, existem duas exceções a essa regra, que são quando o segurado tem uma doença grave e quando a doença ou lesão ocorrer ou não por conta de um acidente de trabalho.

A doença grave ou o artigo 151 da Lei oito 213, de 91, que é a Lei Base da Previdência Social, possui uma lista das doenças consideradas graves. Então a gente está falando aqui da tuberculose ativa, a hanseníase, alienação mental e esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna e o câncer. Cegueira ou visão monocular. Paralisia irreversível e incapacitante. Cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação. Com base em conclusão da medicina especializada.

Então, se você possui alguma das doenças que eu citei ou que vão aparecer aqui, você não vai precisar cumprir a carência dos 12 meses para ter direito a aposentadoria por invalidez. Ah, mas tem outra coisa, as doenças graves não se limitam a essas citadas acima, ok? Estou falando aqui, de uma lista exemplificativa e não taxativa que somente essas doenças dão direito. Por isso, doenças semelhantes a essas citadas poderão considerar as graves pelo INSS ou pela justiça. Sendo assim, as doenças na coluna, parecidas com pão de ló, artrose, por exemplo, poderão ser consideradas graves, principalmente se estivermos falando de uma doença em estágio avançado.

A carência é dispensada quando o acidente se dá em decorrência do trabalho. Se você sofreu um acidente que causou a lesão ou doença na sua coluna, você também terá a carência dispensada para fins de aposentadoria por invalidez. Importante o acidente, ele não precisa ser decorrente do seu trabalho. Lembre-se que o essencial é comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho, independentemente da doença ou lesão que você tenha.

Portanto, é importante que você leve toda a sua documentação médica no dia da perícia lá no INSS, para que a sua incapacidade seja atestada e forçada para o perito. E também verifique se você necessita da assistência de um profissional de forma permanente. Se for o caso, você receberá ainda um adicional de 25% no valor do seu benefício, pelo fato de depender de um suporte 24 horas por dia.

Então, esse vídeo te ajudou? Então, nos ajude também. Compartilhe para que mais pessoas possam ter acesso a essa informação. Se você ficou comigo até o final. Muito obrigado. Não se esqueça do seu like. E se você não é escrito, inscreva-se já aqui no canal. Por hoje era isso. Caso tenha ficado com mais dúvidas, acesse o nosso WhatsApp ou clique no link da descrição. Envie sua dúvida aqui para mim. Um forte abraço e até a próxima.

Fonte: DOENÇAS NA COLUNA QUE GARANTEM APOSENTADORIA NO INSS por Accadrolli e Maruani Advogados Associados