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Código Defesa do Consumidor – Práticas Abusivas Part IV

Dando continuidade ao curso de introdução ao Direito do Consumidor o professor Vinicius vêm dar continuidade ao tema práticas abusivas

Dando continuidade ao nosso curso de introdução ao direito do consumidor e vamos prosseguir analisando o artigo 39 do código de defesa do consumidor que traz em seus incisos o hall e práticas abusivas vetados pela lei e não devem ser praticadas pelo fornecedor contra o consumidor é bom lembrar que o hall que está descrito nos incisos do artigo 39 do código de defesa do

Consumidor ele não é taxativo ele não esgota todas as possibilidades de eventuais práticas que venham a ser praticadas pelo fornecedor em detrimento do consumidor mais assim o legislador buscou né com as dessa lista de condutas esgotar na medida do possível a universalidade das situações nas quais o consumidor possa ser vítima de qualquer abusividade do fornecedor

Com tudo é essa esse esse esse rolo ele não é não não esgota todas as possibilidades por mais que tenha se esforçado legislador a tentar abranger o máximo de situações possíveis mas ele orienta de que forma caso isso seja levado à apreciação do poder judiciário o juiz deve ser nortear para proteger os interesses do consumidor que é o menor na relação de

Consumo importante precisa da efetiva proteção diante da sua vulnerabilidade como já falou nas aulas anteriores pois bem lá no artigo 39 que sempre a gente começa com a leitura do caput do artigo para que a gente possa ter um melhor entendimento do texto legal oi 19 tá escrito assim ah é verdade o fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas

Percebam que como acabei de dizer né o rolo ele não é não esgota todas as possibilidades então o legislador fez questão de deixar esse quadro no caput é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas ou seja além dessas que estão utilizando 39 existem outras e ainda que não estejam descritas mas se afetaram os princípios defendidos

Pelo corpo desses consumidor também células também serão consideradas abusivas então vamos lá vai dar o fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas são fornecidos a gente parou incisos 3 executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre

As partes hora o que o legislador quis proteger é com esse inciso v dando a possibilidade de realização do serviço sem harbor ação prévia de um orçamento e sem autorização do consumidor bom está claro aqui a intenção e proteger o princípio da transparência né da relação de consumo une consumidor tem o direito de tem conhecimento prévio e ter conhecimento

Sobre todos os detalhes em relação de consumo dando um clusive ao consumidor o direito de escolha a partir do momento que o fornecedor ou ele cumpre seu dever de informação e ela bora com todos os detalhes nossa amento dizendo o que será feito é mostrando ao consumidor que precisa ser feito e colocando inclusive valores que serão deverão ser pagos em relação àquele

Serviço ele dá a oportunidade primeiro do consumidor saber a tarifa até ser um seguida do consumidor procurar fazer um levantamento de outros valores e preços de outros serviços semelhantes para poder aí sim com todas as informações recebidas escolher a melhor opção para sua pretensão tanto pode ser um serviço mais detalhado mais caro com orçamento maior não

Pode ser serviço mais simples mas também atenda a necessidade e naquele instante seja interessante para o consumidor então a primeira intenção do legislador a principal intenção do legislador ninguém melhor nemo com esse indeciso é proteger o direito de escolha do consumidor a partir da garantia do dever de informação lembrando que nesse inciso também claro que

O serviço precisa ter a autorização expressa o consumidor hora se então o fornecedor realizado o serviço sem fazer o orçamento prévio e sem ter autorização prévia do consumidor paralisação o que acontece com serviço ele vai lá ser é que parado nas amostras grátis né consumidor não está obrigado a fazer o pagamento de um serviço que ele não autorizou

É bom ressaltar aí e o fato do fornecedor ter feito serviço sem autorização prévia e sem o orçamento já que não abrir o consumidor pode-se pensar que oferecer ou então tem direito de desfazer o que fez não não é isso que está descrito no inciso que a gente está analisando agora com esses etevi haver autorização prévia do consumidor para que o serviço e

Esse não houve autorização se o serviço já foi realizado não está autorizando o fornecedor a desfazer ao contrário o que o código disse em situações desse dessa natureza é de que o serviço avisaram passa a ser considerado como amostra grátis eventual alteração do fornecedor para restaurar os traficantes estão a situação anterior que se encontrava o o a

Situação anterior se encontrava o produto que está sendo que tá sendo fruto da manutenção por exemplo ela não é autorizada por lei e pode gerar graves danos ao consumidor pode entrar inclusive direito analisar se o fornecedor simplesmente chegar lá para desfazer o que foi feito na verdade o que diz a legislação é que houve a realização serviço e atualização

E serviços aqui do como a morte a grade tá mas a sessão lá no finalzinho do inciso preciso seis quanto a quando pode ser desse considerada essa necessidade da autorização prévia vamos ver novamente inciso para destacarmos para ressalva final executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor ressalvadas as decorrentes

De práticas anteriores entre as partes ora se é corriqueiro que o consumidor procure aquele determinado fornecedor para a realização constante de diversos serviços nesse caso o legislador desobriga a necessidade e que o fornecedor autorize previamente a realização serviço isso é o caso por exemplo daquele consumidor e está sempre procurando o mesmo mecânico para

Solucionar problemas em seu veículo então se a prática do consumo eu sempre onde tem um problema com seu veículo levar o veículo para joia terminar na oficina deixar que o veículo fique lá para fazer o reparo e sempre aceitar que o mecânico responsável passa os devidos reparos substitua as peças e age age com naturalidade quanto a isso fazendo os pagamentos e

Aceitando os valores cobrados nesse caso quando há uma repetição constante dessa situação aí o legislador dos amigos fornecedor de precisar da autorização para realizar os serviços de certo que o artigo não é difícil ele não é específico quanto a quantidade de vezes que isso precisa acontecer então isso tem que ser analisado de uma forma no caso ásia né

Utilizando o padrão de análise do ser humano médio para quê se você precisa ser tão detalhista né nessa questão é descritiva da legislação usando o bom senso norteados pelos princípios do código de defesa do consumidor protegendo a vulnerabilidade do consumidor mas também evitando qualquer abuso de direito no sentido então se a situação é corriqueira se

Sempre acontece acontece com regularidade e o consumidor dessa ferramente quais os serviços têm a realização do orçamento prévio e sem autorização expressa ele não vai mais ficar equivalente a amostra grátis porque seria não é uma distorção do nos princípios do código de defesa do consumidor lembrando também que o princípio da boa-fé contratual é norteador

Da relação de consumo e e neste caso está sendo aplicado em sua inteireza já que se o consumidor deixa o produto lá deixa eu bem é reparado com certa frequência então a gente entende que está se estaria está cia a gente de má-fé caso o consumidor se legacy a pagar por um serviço realizado apenas por que não autorizou previamente naquela oportunidade tendo ele

Em outras oportunidades feito feito vários serviços semelhantes sem qualquer problema ok então fica assim resolvido que a regra geral do inciso 6 é de que o fornecedor de serviços precisa tanto fazer o orçamento prévio no serviço a ser realizado quanto só pode fazer o serviço se houver autorização do consumidor atraso no entanto seja um serviço corriqueiro e

Repetição constante aí sim está dispensada a apresentação do da autorização pelo consumidor para que o fornecedor possa realizar o serviço se o caso contrário rua primeira vez você já esporádico raro que isso aconteça se o fornecedor fizer o serviço sem autorização prévia do consumidor e serviços deverá ser considerado amostra grátis do bem aí vamos

Seguir incêndio certo esse certo diz que é conduta que a conduta é considerada prática abusiva e repassar informação depreciativa referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos olha só o que o fornecedor trás nesse inciso é a vedação o fornecedor não descubra o legislador trás nesse isso é a vedação ao fornecedor de divulgar de

Forma depreciativa situações onde determinado consumidor utilize de seus direitos na reivindique seus direitos perante uma relação de consumo fazendo com que ele sofra algum tipo de discriminação por outro os fornecedores então vamos dizer que o consumidor ele entrou com uma ação de indenização por danos morais por alguma quando pelo fornecedor e aí o fornecedor

Divulga essa atitude de forma a como se quisesse discriminar mas no sentido de advertir entre aspas os demais fornecedores e que aquele consumidor ele leva as questões de a serem dirimidas para o poder judiciário por exemplo mas se a o regular exercício do direito mas se falar em qualquer comentário da classe ativo que vivem para ligar ainda que indiretamente consumidor

Então essa conduta ela é considerada abusiva a medida em que o consumidor está apenas nos articulados seu direito garantido pela legislação em vigor se é o exercício é um lado direito levou o fornecedor fazer uma divulgação se para última vencedores ou para coletividade e que houve essa atitude pelo consumidor o fornecedor está aí cometendo uma prática possível

Passiva inclusive de indenização em favor do consumidor ok vamos agora passar preciso 8º tá escrito lá nesses oito do artigo 109 como prática abusiva praticada pelo fornecedor vedada a sua prática por fornecedor colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou se normas específicas

Não existirem pela associação brasileira de normas técnicas ou outra entidade credenciada pelo conselho nacional de metrologia normalização e qualidade industrial e olha só hoje essa esse cinza bastante específico né tenta ser detalhado para que serve de interpretações dúbias mas na verdade a preocupação do legislador aqui é evitar que o consumidor seja exposto

A um produto um serviço colocar no mercado mas que não atende às normas definidas pelos órgãos oficiais e aqui faz referência específica à abnt associação brasileira de normas técnicas ou ainda qualquer outra entidade que seja credenciado ao conselho nacional de metrologia normalização e qualidade industrial conmetro ok então a intenção bula sylador aí é

Proteger o interesse do consumidor sua saúde sua integridade física tanto dele quanto da coletividade consumidores esportes autorização desse produto ou serviço que porventura vierem a ser colocado no mercado em desacordo com as normas próprias de utilização e disposição tá bom então por hoje a gente fica por aqui eu bom dia consegui terminar nessa aula todos

Os seus da 39 na próxima mas antes a gente vai dar uma pausa na próxima oportunidade com certeza a gente tá mais perto de finalizar certinho 109 e concluir esse hall essa análise do novo das práticas abusivas vedadas e serem praticadas contra o consumidor ok qualquer dúvida fique à vontade para mim fazer comentário que a gente vai respondendo na medida do possível

Mas ainda não deixa nenhum comentário sem resposta pode ficar um otário entrar em contato ok agradecemos a atenção até lol e aí

Transcrito do video
Código Defesa do Consumidor – Práticas Abusivas Part IV By NOMEAÇÃO CERTA