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Benefícios para quem sofre de depressão, ansiedade e transtornos mentais: 5 vantagens que podem ajudar

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Benefícios previdenciários para transtornos mentais

Muitas pessoas não sabem, mas quem é diagnosticado com algum transtorno mental pode ter direito a diversos benefícios previdenciários do INSS. Isso porque os transtornos mentais podem incapacitar os segurados ou então reduzir a sua capacidade de trabalho.

Meu nome é Celise Beltrão e sou advogada previdenciária de graça advocacia. Neste vídeo, eu vou te contar quais são os transtornos mentais mais comuns que nós vemos na prática e também como ter acesso a um benefício do INSS.

Primeiro ponto que a gente tem que levar em consideração é que não importa especificamente qual é o tipo de transtorno mental que o segurado ou assegurada possui, mas sim o que aquilo causa na sua rotina, o que aquilo causa na sua vida.

Os transtornos mentais mais comuns e corriqueiros no INSS são os seguintes:

  • Transtorno bipolar
  • Transtorno de ansiedade
  • Devido ao uso de álcool (no caso do alcoolismo)
  • Transtornos depressivos

Relembrando, o simples diagnóstico de algum desses transtornos não garante a concessão de um benefício. É necessário entender como aquilo afeta e se gera uma incapacidade temporária, se gera uma incapacidade permanente, se eventualmente trouxe uma redução na capacidade de trabalho ou ainda se faz com que essa pessoa, que tem esse diagnóstico, tenha um impedimento de longo prazo e não consiga convivência de igualdade na sociedade.

A primeira possibilidade de benefício que existe é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Neste caso, precisa-se comprovar que esse transtorno mental gerou um impedimento de longo prazo para que seja caracterizada como uma deficiência. Então, essa pessoa tem acesso a essa regra de aposentadoria que é específica.

Outra possibilidade, e a mais comum inclusive, é o auxílio-doença que agora é chamado de benefício por incapacidade temporária. Este é um benefício destinado àquelas pessoas que, por um prazo, ficam incapacitadas para exercer as suas atividades. Ele será pago a partir do momento em que você ficar por mais de 15 dias afastado das suas atividades, ou se dentro de um período de 60 dias houverem afastamentos sucessivos que, somados, alcançam mais de 15 dias.

Isso pode ocorrer no caso daqueles segurados que têm algum transtorno que os deixam desestabilizados por um período curto e com o tratamento conseguem se recuperar.

Agora, se estivermos falando de um contribuinte individual ou de um segurado facultativo, esse benefício por incapacidade, esse auxílio-doença, é possível já partir do momento do início da incapacidade, porque não haveria esse afastamento de 15 dias, como acontece, por exemplo, no caso do empregado CLT.

A terceira possibilidade é a aposentadoria por invalidez, que também tem um novo nome agora com a reforma da previdência. Ela é chamada, na realidade, de aposentadoria por incapacidade permanente. Aqui já estamos falando de uma situação mais delicada, porque se entende que existe uma incapacidade de forma total e permanente para o exercício das atividades, e que não é possível uma reabilitação profissional, ou seja, ser reabilitado para outra atividade.

Já vimos casos de segurados que tinham um diagnóstico de esquizofrenia e que isso gerou uma incapacidade total e permanente para todas as atividades, fazendo com que conseguissem a aposentadoria por invalidez.

Existe ainda o auxílio-acidente, que é um benefício de caráter indenizatório. Se prevê essa indenização em razão de uma redução na capacidade laborativa. Só que essa redução precisa ser em razão de sequelas de algum acidente de qualquer causa ou qualquer natureza.

E especificamente para o auxílio-acidente, não cabe, por exemplo, no caso de um segurado facultativo. Na prática, é mais difícil vermos segurados que têm transtorno mental conseguirem um auxílio-acidente. Mas se a gente imagina uma segurada que foi diagnosticada com síndrome de Burnout, que recentemente foi reconhecida como uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, e depois que ela melhorou, está incapacidade, mas ainda com a síndrome de Burnout, ela ficou com sequelas, reduzindo a sua capacidade de trabalho, esse seria um exemplo de uma possibilidade de auxílio-acidente.

Existe ainda o benefício de prestação continuada, que é o BPC LOAS. Só que aqui nós não estamos mais falando de um benefício previdenciário e sim de um benefício assistencial. No caso de quem possui um transtorno mental, é possível acessar esse benefício, desde que comprove que existe um impedimento de longo prazo, ou ainda se possuir um transtorno mental que não configure esse impedimento de longo prazo, mas que seja uma pessoa que tenha pelo menos 65 anos de idade.

Mas atenção, porque pelo fato de ser um benefício assistencial, não é destinado a todo mundo. Não basta comprovar a idade ou esse impedimento de longo prazo, existem outros requisitos e o principal é que é um benefício destinado a pessoas pertencentes a famílias de baixa renda e têm uma renda familiar muito baixa, não recebem ajuda de outras pessoas, não possuem uma renda própria.

Independente de qual seja o benefício, isso precisa ser avaliado e essa avaliação é feita através de uma perícia médica. Essa perícia pode ser tanto no INSS, ou se for o caso de entrar com pedido na justiça para um desses benefícios, pode ser também uma perícia judicial.

Dependendo do tipo de benefício que você solicitar, se for considerado, se for reconhecido que existe uma incapacidade temporária, uma incapacidade permanente, ou uma redução de capacidade em razão de sequela por acidente de qualquer natureza ou qualquer causa, ou ainda um impedimento de longo prazo, desde que os demais requisitos para cada um desses benefícios estejam preenchidos, você pode tentar receber um benefício do INSS.

Se por um acaso você já deu entrada em algum desses pedidos no INSS, mas recebeu uma negativa, fique tranquilo porque não está tudo perdido. O primeiro passo que eu recomendo é que você procure um especialista para analisar a sua situação e entender exatamente por que o INSS negou. Muitas vezes, a negativa não é pela falta de comprovação de incapacidade ou impedimento de longo prazo, mas sim pelos demais requisitos.

Para conseguir qualquer um desses benefícios que eu expliquei neste vídeo, você precisa completar todos os requisitos.

Agora conta aqui para mim nos comentários, você sabia que quem possui transtorno mental tem a possibilidade de receber todos esses benefícios do INSS? E claro, aproveite para se inscrever no canal, deixar o seu like e ativar o Sininho para que você sempre seja notificado com os nossos conteúdos.

Fonte: 5 benefícios para quem tem depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais por Ingrácio Advocacia