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Sulfato de Amicacina Hipolabor

Estudos clínicos revelaram a eficácia clínica de sulfato de
amicacina (substância ativa) na bacteremia e septicemia (incluindo
sepsis neonatal); em infecções graves do trato
respiratório, ossos e articulações, sistema nervoso central
(incluindo meningite), pele e tecidos moles; infecções
intra-abdominais (incluindo peritonite); em queimaduras e infecções
pós-operatórias (incluindo pós-cirurgia vascular).

Os estudos revelaram também eficácia de sulfato de amicacina
(substância ativa) em infecções recorrentes complicadas e graves do
trato urinário causadas por estas bactérias.

Os aminoglicosídeos, incluindo Amicacina (substância ativa), não
são indicados nos episódios iniciais e não complicados de
infecções do trato urinário, a menos que os agentes causais não
sejam sensíveis a outros antibióticos menos tóxicos.

Quando houver indicação do uso de amicacina (substância ativa)
no tratamento de infecções não complicadas do trato urinário, devem
ser prescritas doses mais baixas.

Devem ser realizados exames bacteriológicos para a identificação
do agente causal e sua sensibilidade à amicacina (substância
ativa).

Amicacina (substância ativa) pode ser introduzido como terapia
inicial em casos de suspeita de infecção por Gram-negativos mesmo
antes de se obter o resultado do antibiograma.

Foi demonstrada, através de estudos clínicos, a eficácia de
sulfato de amicacina (substância ativa) contra cepas de
Gram-negativos resistentes à gentamicina e/ou tobramicina,
particularmente Proteus rettgeri, Providencia
stuartii
, Serratia marcescens e Pseudomonas
aeruginosa
. A decisão de se continuar ou não a terapêutica com
a droga, deverá ser baseada nos resultados dos testes de
sensibilidade, gravidade da infecção, resposta do paciente e nas
considerações adicionais contidas nas advertências.

Amicacina (substância ativa) mostrou-se eficaz no tratamento de
infecções estafilocócicas e pode ser utilizado como terapêutica
inicial, sob certas condições, no tratamento de doenças suspeitas
ou causadas sabidamente pelo estafilococo tais como, casos
graves de infecções causadas por Gram-negativos ou
estafilococos, infecções causadas por
estafilococos sensíveis em pacientes alérgicos a outros
antibióticos e nas infecções mistas por estafilococos e
Gram-negativos.

No caso de infecções graves como a sepsis neonatal,
pode ser indicado o tratamento concomitante com outro antibiótico
do tipo penicilina, devido à possibilidade de infecções causadas
por microrganismos Gram-positivos, tais como o estreptococos.

Contraindicação do Sulfato de Amicacina –
Hipolabor

Amicacina (substância ativa) é contraindicado em pacientes com
história de hipersensibilidade à amicacina (substância ativa) ou a
qualquer outro componente da formulação.

Amicacina (substância ativa) pode ser contraindicado em
pacientes com história de reações tóxicas graves ou
hipersensibilidade a outros aminoglicosídeos devido a conhecida
sensibilidade cruzada dos pacientes a drogas desta classe.

Como usar o Sulfato de Amicacina –
Hipolabor

  • Segura a ampola inclinada a um ângulo de aproximadamente
    45o​;
  • Apoie a ponta dos polegares no estrangulamento da ampola;
  • Com o dedo indicador envolva a parte superir da ampola,
    pressionando-a para trás até sua abertura.

Administração Intravenosa

Preparo das soluções

A solução para uso intravenoso é preparada adicionando-se a dose
desejada em 100 ou 200mL de solução estéril, como soro fisiológico,
soro glicosado a 5% ou outra solução compatível.

Nos adultos a administração é feita durante um período de 30 a
60 minutos. A dose total diária não deve exceder 15mg/kg/dia.

Nos pacientes pediátricos, o volume de líquido infundido
dependerá da quantidade tolerada pelo paciente. Deverá ser um
volume suficiente para infundir a amicacina (substância ativa) por
um período de 30 a 60 minutos.

Em lactentes a infusão deverá durar de 1 a 2 horas. A amicacina
(substância ativa) não deve ser pré-misturada com outras drogas e
deve ser administrada separadamente de acordo com a dose e a via de
administração recomendadas.

Os medicamentos para uso parenteral devem ser examinados
previamente à sua administração, para se detectar alterações de
coloração ou presença de partículas sempre que o frasco e a solução
permitirem.

Os antibióticos aminoglicosídeos não devem ser pré-misturados
com outras drogas, qualquer que seja a via de administração, mas
sim administrados separadamente.

Devido aos riscos de toxicidade dos aminoglicosídeos, não se
recomendam doses fixas para tratamento, mas doses baseadas no peso
corpóreo.

É fundamental que o cálculo da posologia se ajuste às
necessidades de cada paciente.

A solução pode eventualmente tornar-se amarelo-pálida, o que não
indica diminuição de sua potência.

Posologia

Deve-se obter o peso do paciente antes do tratamento para se
fazer o cálculo da dose correta. A função renal deve ser avaliada
pela medida da creatinina sérica ou pelo cálculo do
clearance de creatinina endógena.

A determinação da ureia sérica não é tão confiável. Estes exames
devem ser repetidos periodicamente durante o tratamento.

Sempre que possível devem ser feitas medidas das concentrações
séricas de amicacina (substância ativa), na tentativa de assegurar
níveis adequados, porém não excessivos da droga.

Se possível devem ser feitas determinações das
concentrações mínimas e dos picos séricos intermitentemente durante
o tratamento, evitando-se concentrações de pico (30 a 90 minutos
após a injeção) superiores a 35μg/mL e concentrações mínimas (um
pouco antes da próxima dose) acima de 10μg/mL.

A posologia deve ser ajustada conforme indicado.

Em pacientes com função renal normal, pode ser usada dose única
diária; nestes casos as concentrações máximas podem exceder
35μg/mL.

Administração Intramuscular e Intravenosa para Pacientes
com Função Renal Normal

A dose intramuscular ou intravenosa recomendada para adultos e
crianças com função renal normal é de 15mg/kg/dia dividida em 2 ou
3 tomadas em intervalos regulares, ou seja, 7,5mg/kg a cada 12
horas ou 5mg/kg a cada 8 horas.

A dose para pacientes com excesso de peso não deve exceder
1,5g/dia.

Nos prematuros, a dose recomendada é de 7,5mg/kg a cada 12
horas. Recém-nascidos devem receber uma dose de ataque de 10mg/kg
seguida de 7,5mg/kg a cada 12 horas.

Crianças e lactentes com mais de 2 semanas devem receber
7,5mg/kg a cada 12 horas ou 5mg/kg a cada 8 horas.

Dose única diária

Alternativamente, em pacientes com função renal refletida por um
clearance de creatinina ≥ 50mL/min, uma dose única
intravenosa diária de 15mg/kg em adultos ou 20mg/kg em crianças
(com mais de 1 mês de vida) pode ser administrada em casos de
bacteremia, septicemia, infecções do trato respiratório, infecções
complicadas do trato urinário, infecções intra-abdominais e,
empiricamente, em neutropenia febril.

Dados sobre o uso da dosagem única diária em pacientes com
envolvimento de outros órgãos são limitados.

Deve-se ter cuidado no cálculo das doses.

O frasco contendo a solução de 50mg/mL poderá ser ainda mais
diluída para proporcionar doses precisas em prematuros de baixo
peso.

A duração habitual do tratamento é de 7 a 10 dias, sendo que a
dose total diária da droga não deve exceder 15 a 20mg/kg/dia,
qualquer que seja a via de administração.

No caso de infecções resistentes ou complicadas onde o
tratamento pode ultrapassar 10 dias, deve-se reavaliar o uso de
sulfato de amicacina (substância ativa) e, no caso deste ser
continuado, monitorar os níveis séricos de amicacina (substância
ativa), bem como as funções renal, vestibular e auditiva.

Com a dosagem recomendada, casos de infecção não complicada
causadas por microrganismos sensíveis à amicacina (substância
ativa) geralmente respondem após 24 a 48 horas. Se não ocorrer
melhora clínica em 3 a 5 dias, o tratamento deve ser interrompido e
refeitos os testes de sensibilidade aos antibióticos.

O fracasso do tratamento pode ser devido à resistência do
microrganismo ou à presença de foco séptico, neste caso requerendo
drenagem cirúrgica. Nos casos de infecções não complicadas do trato
urinário onde estiver indicado o uso de sulfato de amicacina
(substância ativa), a dose total diária pode ser de 500mg divididas
em 2 tomadas (250mg duas vezes ao dia) ou em 1 só tomada, durante 7
a 10 dias.

Administração para pacientes com disfunção
renal

Em pacientes com deficiência renal representada por
clearance de creatinina lt; 50mL/min, a administração da
dose diária total de amicacina (substância ativa) em doses únicas
diária não é aconselhável, já que estes pacientes estarão expostos
a maiores concentrações mínimas por período prolongado.

Ver abaixo ajuste de dose para paciente com disfunção renal.

Para pacientes com insuficiência renal que seguem a posologia
usual (2 ou 3 vezes por dia), sempre que possível, deve-se
monitorar as concentrações séricas de amicacina (substância ativa)
através de métodos adequados.

As doses podem ser ajustadas em pacientes com disfunção renal
quer pela administração das doses normais a intervalos prolongados,
quer pela administração de doses reduzidas a intervalos fixos.

Ambos os métodos baseiam-se nos valores do clearance de
creatinina ou creatinina sérica do paciente uma vez que estes se
relacionam com as meias-vidas dos aminoglicosídeos em pacientes com
função renal diminuída.

Estes esquemas posológicos devem ser usados de acordo com os
exames clínicos e laboratoriais do paciente e devem ser modificados
se necessário. Nenhum dos métodos deve ser usado quando o paciente
estiver em diálise.

Doses Normais em Intervalos Prolongados

Se não houver possibilidade de se obter o clearance de
creatinina mas o paciente estiver estabilizado, o intervalo em
horas para administração de doses normais (i.e.: para pacientes com
função renal normal em um esquema posológico de duas vezes ao dia,
7,5mg/kg), será obtido multiplicando-se o valor da creatinina
sérica por 9. Assim, um paciente com creatinina sérica de 2mg/100mL
receberá a dose única recomendada de 7,5mg/kg a cada 18 horas.

Doses Reduzidas a Intervalos Fixos entre as
doses

Quando a função estiver alterada e se desejar administrar
sulfato de amicacina (substância ativa) em intervalos fixos, a dose
deverá ser reduzida.

A concentração sérica de sulfato de amicacina (substância ativa)
deve ser medida nestes pacientes para se assegurar uma
administração precisa e evitar concentrações excessivas.

Se o paciente estiver estabilizado e não dispondo de
determinações séricas, utilizam-se os valores de creatinina sérica
e clearance de creatinina como os parâmetros de avaliação
da função renal mais facilmente disponíveis para uso como guia de
dosagem.

Iniciar o tratamento com a dose de 7,5mg/kg como dose de ataque,
que é a mesma recomendada para pacientes com função renal normal
calculada acima.

Para se determinar as doses de manutenção administradas a cada
12 horas, deve-se reduzir a dose de ataque proporcionalmente à
redução do clearance de creatinina do paciente:

Dose de manutenção cada 12 horas:

(CC = clearance de
creatinina)
CC normal em mL/min

(CC = clearance de creatinina).

Uma outra alternativa mais grosseira de se determinar a dose
reduzida em intervalos de 12 horas (para pacientes com valores
conhecidos de creatinina sérica no estado de equilíbrio ou
steady-state), é dividir a dose normalmente recomendada
pela creatinina sérica do paciente.

Os esquemas acima não são recomendações rígidas, mas guias
práticos para ajustar a posologia, quando os níveis séricos de
amicacina (substância ativa) não puderem ser obtidos.

Precauções do Sulfato de Amicacina –
Hipolabor

Pacientes sob tratamento parenteral com antibióticos
aminoglicosídeos devem ser examinados com frequência devido ao
risco de ototoxicidade e nefrotoxicidade.

Não foi estabelecida a segurança para tratamentos superiores a
14 dias.

A neurotoxicidade, manifestada por ototoxicidade vestibular e
auditiva bilateral permanente, pode ocorrer em pacientes com lesões
renais preexistentes e em pacientes com função renal normal, que
receberam altas doses da droga e/ou por tempo maior do que o
recomendado.

O risco de ototoxicidade induzida por aminoglicosídeos é maior
em pacientes com disfunção renal. A surdez para frequências agudas
normalmente ocorre primeiro e pode ser detectada somente pelos
exames audiométricos.

Pode ocorrer vertigem como manifestação do dano vestibular.
Outras manifestações de neurotoxicidade podem incluir torpor,
formigamento, contrações musculares e convulsões.

O risco de ototoxicidade devido aos aminoglicosídeos aumenta com
o grau de exposição tanto a altos picos persistentes de
concentração séricos, como também às altas concentrações séricas do
período de decaimento da curva de concentração sérica/tempo.

Muitas vezes, os pacientes desenvolvendo lesões cocleares ou
vestibulares não apresentam sintomas que os possam alertar para a
toxicidade do 8º par durante o tratamento, vindo a apresentar
surdez bilateral parcial ou total irreversível após a interrupção
da droga.

A ototoxicidade provocada pelo uso de aminoglicosídeos é
geralmente irreversível.

Os aminoglicosídeos são potencialmente nefrotóxicos, sendo que o
risco é maior em pacientes com disfunção renal e naqueles que
recebem doses altas ou em tratamento prolongado.

Foram descritos bloqueio neuromuscular e paralisia respiratória
após administração parenteral, instilação tópica (irrigações
abdominais e ortopédicas, e no tratamento local do empiema) e após
o uso oral de aminoglicosídeos.

Deve-se ter em mente a possibilidade de ocorrência destes
fenômenos, qualquer que seja a via de administração da droga,
especialmente nos pacientes em uso de anestésicos, agentes
bloqueadores neuromusculares como a tubocurarina, succinilcolina,
decametônio e nos pacientes recebendo grande volume de sangue
citratado-anticoagulado.

Os sais de cálcio podem reverter o bloqueio caso este ocorra,
mas podem ser também necessárias medidas de ventilação
mecânica.

Devem ser avaliadas com frequência as funções renal e do 8º par,
especialmente nos pacientes com suspeita ou evidência de disfunção
renal antes do tratamento e nos pacientes com função renal
inicialmente normal e que desenvolveram sinais de disfunção durante
o tratamento.

Quando possível, monitorar os níveis séricos de amicacina
(substância ativa), proporcionando níveis adequados e evitando os
níveis tóxicos.

Devem ser realizados exames de urina procurando níveis
diminuídos da densidade da urina, aumento da excreção de proteína e
a presença de cilindros ou células.

As dosagens séricas de ureia e creatinina ou o
clearance de creatinina devem ser realizados
periodicamente. Se o paciente tiver idade suficiente para se
submeter ao teste, devem ser efetuadas audiometrias seriadas,
particularmente naqueles com alto risco.

A droga deverá ser suspensa ou ter sua posologia modificada,
caso ocorram sinais de nefrotoxicidade ou ototoxicidade (tontura,
vertigem, zumbido, ruídos nos ouvidos e perda auditiva).

Deve ser evitado o uso oral, tópico ou sistêmico concomitante ou
subsequente de outras drogas neurotóxicas ou nefrotóxicas,
particularmente a bacitracina, cisplatina, anfotericina b,
cefaloridina, paromomicina, viomicina, polimixina b, colistina,
vancomicina e outros aminoglicosídeos.

Idade avançada e desidratação são também fatores que podem
aumentar o risco de toxicidade.

Deve ser evitado o uso concomitante de sulfato de amicacina
(substância ativa) e diuréticos potentes (ácido etacrínico ou
furosemida), uma vez que estas drogas também podem causar
ototoxicidade.

A administração endovenosa de diuréticos aumenta as
concentrações de antibiótico no soro e nos tecidos, aumentando a
toxicidade dos aminoglicosídeos.

O sulfato de amicacina (substância ativa) contém bissulfito de
sódio, um sulfito que pode causar reações do tipo alérgico,
inclusive sintomas anafiláticos em pessoas sensíveis, com risco de
vida, e episódios de asma de menor gravidade.

A prevalência global da sensibilidade ao sulfito na população
geral é pouco comum e provavelmente baixa. A sensibilidade ao
sulfito é mais frequentemente observada nos pacientes asmáticos do
que nos não asmáticos.

Os aminoglicosídeos são quase que total e rapidamente absorvidos
quando aplicados topicamente, exceto pela bexiga quando em
associação com procedimentos cirúrgicos.

Foram relatados casos de surdez irreversível, insuficiência
renal e morte devido a bloqueio neuromuscular, após a irrigação de
campos cirúrgicos grandes ou pequenos com uma preparação contendo
antibióticos aminoglicosídeos.

Nefrotoxicidade

Os pacientes devem estar bem hidratados durante o tratamento e a
função renal deverá ser avaliada pelos métodos usuais antes de se
iniciar a terapia e diariamente durante o curso do tratamento.

Se ocorrerem sinais de irritação renal (cilindrúria,
leucocitúria, hematúria ou albuminúria) e outras evidências de
disfunção renal, como a diminuição do clearance de
creatinina, redução da densidade específica da urina, aumento da
ureia, da creatinina ou oligúria, pode ser necessária a redução da
dose. 

O tratamento deve ser interrompido caso haja aumento da azotemia
ou diminuição progressiva da diurese.

Pacientes idosos podem apresentar diminuição da função renal não
evidenciada por exames de rotina como a dosagem de ureia e
creatinina séricas.

Nestes casos pode ser mais útil a determinação do
clearance de creatinina. É particularmente importante que
se façam avaliações periódicas da função renal durante o tratamento
com antibióticos aminoglicosídeos nestes pacientes.

Neurotoxicidade

Foi demonstrada a ocorrência de bloqueio neuromuscular e
paralisia muscular em animais de laboratório recebendo altas doses
de amicacina (substância ativa).

Deve ser considerada a possibilidade de bloqueio neuromuscular e
parada respiratória quando se administra a amicacina (substância
ativa) em concomitância com drogas anestésicas ou bloqueadoras
neuromusculares. Se ocorrer bloqueio este pode ser revertido pelos
sais de cálcio.

Os aminoglicosídeos devem ser usados com cuidado em pacientes
com distúrbios musculares, tais como miastenia gravis ou
parkinsonismo, já que estas drogas podem agravar a debilidade
muscular devido a seu efeito potencial similar ao curare sobre as
junções neuromusculares.

Outras

Como acontece com outros antibióticos, o uso da amicacina
(substância ativa) pode resultar em supercrescimento de
microrganismos não sensíveis. Se isto ocorrer, deve ser instituída
terapêutica adequada.

A associação in vitro de antibióticos aminoglicosídeos
e betalactâmicos (penicilinas ou cefalosporinas) pode resultar numa
inativação mútua significativa. Pode ocorrer redução da atividade
no soro quando se administra um aminoglicosídeo e uma droga do tipo
penicilina por diferentes vias.

Inativação de aminoglicosídeos é clinicamente significativa
apenas em pacientes com graves alterações da função renal. Esta
inativação pode continuar em espécimes de fluidos corpóreos
colhidos para a realização de exames, resultando em leituras
imprecisas para aminoglicosídeos.

Estes espécimes devem ser corretamente manuseados (examinados
prontamente, congelados ou tratados com betalactamase).

Populações Especiais

Uso durante a Gravidez e Amamentação

Os aminoglicosídeos podem causar danos ao feto quando
administrados a mulheres grávidas. Os aminoglicosídeos atravessam a
placenta e tem havido vários relatos de surdez bilateral congênita
total e irreversível em crianças cujas mães receberam
estreptomicina durante a gravidez.

Embora não tenham sido relatados efeitos colaterais graves em
fetos ou recém-nascidos no tratamento de mulheres grávidas com
outros aminoglicosídeos, o potencial para tal existe.

Estudos de reprodução em ratos e camundongos usando a amicacina
(substância ativa), não revelaram qualquer evidência de alteração
da fertilidade ou perigo ao feto devido ao uso da amicacina
(substância ativa).

Não foram realizados estudos bem controlados em mulheres
grávidas, mas as investigações experimentais não incluem qualquer
evidência positiva de efeitos colaterais no feto.

Se a paciente engravidar durante o tratamento ou se esta droga
for dada durante a gravidez, deve-se alertar a paciente quanto aos
riscos potenciais sobre o feto.

Não se sabe se a droga é excretada no leite materno. Como regra
geral, a amamentação não deverá ser feita enquanto a paciente
estiver fazendo uso da medicação, uma vez que muitas drogas são
excretadas no leite materno.

Categoria de risco na gravidez: Categoria
D.

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres
grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente seu médico em
caso de suspeita de gravidez.

Idosos

Não há recomendações especiais para pacientes idosos.

Crianças

O uso de aminoglicosídeos em prematuros e neonatos deve ser
feito com cautela, devido à imaturidade renal destes pacientes,
resultando num aumento da meia-vida sérica destas drogas.

Carcinogênese, mutagênese e danos à
fertilidade

Estudos a longo prazo em animais para avaliar a
carcinogenicidade da amicacina (substância ativa) não foram
desenvolvidos.

A administração de sulfato de amicacina (substância ativa) em
ratos em doses até 10 vezes a dose diária humana não afetaram a
fertilidade de ambos os sexos.

Reações Adversas do Sulfato de Amicacina –
Hipolabor

Todos os aminoglicosídeos podem levar à ototoxicidade,
toxicidade renal e vestibular e ao bloqueio neuromuscular.

Estes efeitos tóxicos ocorrem com mais frequência em pacientes
com história atual ou pregressa de disfunção renal, em pacientes já
tratados com outras drogas nefrotóxicas ou ototóxicas e naqueles
tratados por períodos de tempo e/ou doses maiores do que os
recomendados.

Neurotoxicidade/ototoxicidade

O efeito tóxico no 8º par craniano pode resultar em hipoacusia,
perda do equilíbrio ou ambos. A amicacina (substância ativa) afeta
principalmente a função auditiva.

O dano coclear inclui surdez para altas frequências que
geralmente ocorre antes que a perda auditiva possa ser detectada
pelo exame audiométrico.

Neurotoxicidade/bloqueio neuromuscular

O tratamento com aminoglicosídeos pode levar à paralisia
muscular aguda e apneia.

Nefrotoxicidade

Foram descritos:

Elevação da creatinina sérica, albuminúria, presença de
leucócitos, hemácias ou cilindros na urina, azotemia e oligúria. As
alterações da função renal são geralmente reversíveis com a
suspensão da droga.

Como esperado com qualquer outro aminoglicosídeo, houve relatos
de nefropatia tóxica e insuficiência renal aguda no período de pós
comercialização.

Outros

Outras reações raramente observadas são: erupções cutâneas,
febre medicamentosa, cefaleia, parestesia, tremores, náuseas e
vômitos, eosinofilia, artralgia, anemia, hipotensão e
hipomagnesemia. Tem sido relatado infarto macular levando, às
vezes, à perda permanente da visão, após administração intravítrea
(injeção intraocular) de amicacina (substância ativa).

Em caso de eventos adversos, notifique ao Sistema de
Notificações em Vigilância Sanitária – NOTIVISA, disponível em

Sulfato-De-Amicacina-Hipolabor, Bula extraída manualmente da Anvisa.

Remedio Para – Indice de Bulas A-Z.