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Reajuste do Piso Nacional dos ACS e ACE pelo Ministério da Saúde

Esclarecimento sobre o Piso Salarial dos Agentes de Saúde

Olá colegas agentes de saúde de todo o Brasil, aqui quem fala é Evando Antunes, editor do escritor do blog Voando Agente de Saúde.

Vim esclarecer uma notícia que deixou a categoria muito quieta. No site X, trouxe em sua matéria sobre o reajuste anual do piso salarial dos agentes de saúde através de decreto. Segundo esse mesmo site, esta informação está descrita no artigo 8º, inciso 1º do decreto lei 8.464 de 2015 e regulamenta o piso salarial.

Mas afinal, procede essa informação? Será que o piso salarial pode ser registrado através de portaria ministerial?

Bom, venho falar que o site não está totalmente errado. O Ministério da Saúde pode publicar uma portaria registrando repasse da assistência financeira complementar para os municípios. Porém, se o Ministério da Saúde assim o fizer, os municípios não terão obrigatoriedade de repassar esse reajuste para os agentes, porque a Lei 12.994/2014, no seu artigo 9º, parágrafo 1º, define o valor do piso salarial dos agentes de saúde é fixado em R$1.014,00.

Por essa razão, somente uma nova lei criada exclusivamente pelo município, o executivo (isto é, o presidente) e aprovada pelo Congresso Nacional poderá definir os novos valores do piso salarial da categoria.

Isso ocorre porque nosso ordenamento jurídico pega uma doutrina do sistema de hierarquia relação das normas, criado pelo jurista austríaco Hans Kelsen. Ele explica que as leis são como uma pirâmide, a norma superior, no nosso caso a Constituição, e abaixo dessa pirâmide as normas entrem inferiores ou infraconstitucionais.

Tranzendo para a nossa realidade, é como se fosse dessa forma: acima de todas as leis é a Constituição Federal, no nosso caso é a lei 11.350, e logo abaixo estão os decretos e abaixo dos decretos as portarias do Ministério da Saúde. Por essa razão, no nosso ordenamento jurídico, uma portaria do Ministério da Saúde jamais irá poder mudar a lei 11.350.

Por isso, se o Ministério da Saúde, por exemplo, decidir aumentar o repasse para os municípios, pagando R$3.000,00 por agente, os prefeitos estarão obrigados a pagar o valor do piso salarial estabelecido na lei e não no valor reajustado pelo Ministério da Saúde.

Espero ter ajudado a esclarecer esta dúvida. Se gostou do vídeo, inscreva-se no meu canal e clique no sino para estado para receber novas atualizações. Me siga nas redes sociais (Twitter, Instagram) e curta nossa página no Facebook. Acesse nosso blog, os links estão logo abaixo nos comentários. Não se esqueça de comentar logo abaixo com sugestão, crítica ou perguntas para que, se possível, eu responda nos próximos vídeos. Em breve, espero postar novos vídeos e bem melhores do que esse. Abração!

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Fonte
O Ministério da Saúde pode reajustar o Piso Nacional dos ACS e ACE? por Adv. Ivando Agente de Saúde