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Perícias do INSS: Conheça as doenças aprovadas – Dr. Marcelo Lima.


Olá! No vídeo de hoje, nós vamos falar sobre quais as doenças que dão direito ao benefício do INSS. Se você quer saber se a sua doença dá direito ao benefício do INSS, você precisa assistir esse vídeo até o fim. Mas antes, deixe-me pedir que se inscreva aqui no nosso canal, curta esse vídeo e acione o sininho para que toda vez que eu produza um vídeo novo, você seja notificado. E gente, espalhe bastante os nossos vídeos nas redes sociais, para que mais e mais pessoas tenham acesso a essas importantes informações.
Vamos falar agora sobre essa questão de como é que você sabe se a sua doença dá direito a um benefício do INSS. Você pode receber um auxílio-doença ou ter uma aposentadoria por invalidez.
Gente, todo dia, todo dia eu recebo aqui no meu canal perguntas dizendo: “Eu tenho a lesão l3 l4 na coluna, olha eu tenho direito a benefício?” ou “Eu tenho lúpus, eu tenho direito ao benefício?” ou “Eu tenho depressão, esquizofrenia, epilepsia, eu tenho direito ao benefício do INSS?” Então, gente, para que você não tenha mais dúvida nenhuma se a sua doença que você tem te dá direito para receber um benefício do INSS, eu quero que você preste bastante atenção no que eu vou estar falando agora.
Primeira coisa é o que tá de errado no INSS. É começa pelo nome do benefício. Então, a pessoa diz assim: “Ah, eu quero um auxílio-doença”. O que você entende por o nome “auxílio-doença”? Olha, você entende que toda vez que você está doente, você tem direito a um auxílio. Mas isso está errado. Não é assim, porque, na verdade, o que o INSS garante para você, ele garante a sua capacidade de trabalhar. Então, quando você passa por uma perícia médica, o perito examina, ele estuda os seus dados, estuda os seus atestados, os seus laudos, os seus exames, mas, sobretudo, ele quer saber que tipo de atividade você faz. Por quê? Porque para você receber um auxílio-doença, é necessário que o problema que você tenha seja um problema que impeça de trabalhar.
Olha que coisa interessante, então. Se você tem um problema de saúde, não importa o nome, não importa o CID, qualquer tipo de doença que você tenha, mas se esse problema te impede de trabalhar, você tem o direito de receber o auxílio-doença. É simples desse jeito, não é complicado. Então, vamos lá para um exemplo: uma pessoa teve uma lesão no joelho. Essa lesão ela permite que a pessoa ande tranquilo, mas não permite que ela corra, porque quando ela corre, a estabilidade da dor. Mais andar, tá beleza, tá normal. Aí, para essa mesma pessoa, a depender do trabalho que ela fazia, ela pode ter direito ou não ao benefício. Presta atenção. O mesmo problema, a mesma doença, até a mesma sequela, pode receber um benefício como pode não receber.
Eu vou dar um exemplo para você entender. Imagina que essa pessoa seja um jogador de futebol. Lesou o joelho, consegue andar normal, mas ela consegue praticar futebol. Não mais, acabou. Então, como ela não tá conseguindo esse acesso a atividade laboral, ela tem direito de receber o auxílio-doença e até às vezes o auxílio-acidente, porque houve uma redução da sua capacidade para o trabalho, tá certo? E aquela pessoa que trabalha no escritório, numa padaria, numa loja, num mercado, ela anda normal, ela não precisa correr, ela se ela correr, ela dói, mas ela não precisa correr no trabalho. Ela tem direito a receber algum benefício? E por quê? Porque o problema de saúde que ela tem não gera qualquer incapacidade para o seu trabalho. Entendeu, gente?
Então, não basta você apenas ter a doença, você tem que ver se a doença que você tem impede de exercer a atividade que você faz no dia a dia. Se ele não impede de exercer atividade, você não tem direito. Se impede de exercer atividade, você tem direito.
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Fonte: Saiba quais doenças são aprovadas nas perícias do INSS – Dr. Marcelo Lima por Dr. Marcelo Lima