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Pensão especial para crianças com síndrome congênita do zika vírus


Em 2018, a Zika vírus foi bastante comentada na mídia devido aos casos de crianças que nasciam com problemas congênitos após suas mães serem contaminadas pelo mosquito Aedes aegypti. Nesse contexto, a lei 13.985/2020 foi instituída para garantir uma pensão especial às crianças com síndrome congênita do Zika vírus.
A história de Albertina, uma grávida que contraiu o vírus em 2018 e deu à luz uma criança portadora da síndrome congênita, é um exemplo desse contexto. De acordo com a lei, a criança teria direito à pensão especial, desde que estivesse recebendo o benefício de prestação continuada (BPC) da LOAS.
É importante ressaltar que a pensão especial é destinada exclusivamente às crianças que nasceram no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019 e que estavam recebendo o BPC da LOAS. Dessa forma, não é a mãe (Albertina) que recebe a pensão especial, mas sim a própria criança.
Além disso, a pensão especial não pode ser acumulada com indenizações pagas pela União ou com o BPC. Ou seja, se a criança começar a receber a pensão, ela deixará de receber o BPC a partir do dia seguinte. A pensão, no entanto, é vitalícia, mensal e de valor equivalente a um salário mínimo.
Portanto, ao analisarmos as afirmativas sobre a pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika vírus, podemos perceber que a afirmativa que diz que a mãe de Albertina receberia a pensão está errada, pois é a criança que tem direito ao benefício. Além disso, a afirmativa que diz que a pensão especial pode ser acumulada está errada, pois não é possível acumulá-la com o BPC ou indenizações. Por fim, a afirmativa que diz que a pensão é transferível está errada, pois não é possível transferi-la para outra pessoa.
Fonte: Questões Inéditas Pensão Especial Crianças Síndrome Congênita Zika Vírus Aula 225 Dir Previdenciário por Prof. Eduardo Tanaka