Pular para o conteúdo

Aposentadoria por invalidez com doença preexistente: direitos e requisitos.

A importância de contribuir com a Previdência Social

Hoje eu quero falar com você que ainda não ingressou na Previdência Social, ainda não é um segurado do INSS, mas já tem uma doença e pensa que talvez no futuro venha precisar de um benefício por incapacidade, um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Será que você pode começar a contribuir agora? Hoje vamos tratar desse assunto polêmico: a doença preexistente ao ingresso na Previdência Social.

É importante deixarmos claro que a pessoa pode começar a contribuir e se filiar ao INSS a qualquer momento. Nunca é tarde para começar a contribuir. No entanto, se essa filiação, se esse ingresso à Previdência Social se der quando a pessoa já estiver incapacitada para o trabalho, já não conseguir mais trabalhar, essa pessoa não terá direito aos benefícios previdenciários por incapacidade. Não terá direito a auxílio doença nem aposentadoria por invalidez, mesmo que deles necessite. E, para isso, é muito importante diferenciarmos doença de incapacidade. Doença é um conjunto de sinais e sintomas que afetam o ser humano. Já incapacidade é a perda parcial ou total da capacidade de exercer uma atividade laboral, de trabalhar.

A Súmula 53 da TN1 é clara ao afirmar que não receberá a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença aquele que ingressar, aquele que se filiar à Previdência Social já incapacitado para o trabalho. No entanto, perceba que essa súmula e as outras legislações trazem o termo “incapacidade” e não o termo “doença”.

O que realmente importa na hora de conceder ou não o benefício por incapacidade é a data do início da incapacidade e não a data do início da doença. Então, por exemplo, uma pessoa que tem hérnia discal ou qualquer outro problema na coluna, um problema ortopédico, e ela começa então a contribuir para o INSS, ela se filia à Previdência Social, mas com o desenvolvimento do seu trabalho, com o passar dos anos, essa doença, esse problema ortopédico se agrava, se desenvolve e a pessoa então se torna incapaz para continuar trabalhando. Nesse caso, ela pode sim receber o benefício por incapacidade, um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez porque quando a doença se agravou, quando ela ficou incapacitada para trabalhar, ela já estava protegida, segurada pela Previdência Social. Então, não há má-fé quando ela começou a contribuir. Ela já tinha doença, ela já tinha alguns sintomas, algumas dores, mas esses sintomas não a incapacitavam para o trabalho e somente ao longo dos anos é que essa incapacidade se tornou real. Logo, ela faz uso do benefício por incapacidade do INSS.

Quando o perito médico do INSS ou perito judicial não conseguir constatar com exatidão a data do início da incapacidade, deve ser levado em consideração que a incapacidade sobreveio, que a doença se agravou após o ingresso dessa pessoa à Previdência Social, após a sua filiação, quando ela já estava possibilitada de receber o benefício do INSS, pois deve ser presumida boa fé do segurado na hora de conceder-lhe os benefícios previdenciários.

Lembrando que é muito corriqueiro o INSS indeferir os benefícios, indeferir a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, alegando a doença preexistente. Mas lembre-se, o que não pode ser pretexto para a filiação é incapacidade. Então, em muitos casos, é possível que a pessoa recorra ao poder judiciário para ver concedido seu direito de gozar do benefício do INSS.

Você gostou dessas dicas? Então não deixe de nos acompanhar em nossas redes sociais. Estamos sempre atualizando de tudo o que postamos diariamente. Até a próxima!

Fonte: DOENÇA PREEXISTENTE DÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? por OC ADVOGADOS