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Sim, lesão mínima concede o direito ao auxílio acidente.

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E aí, pessoal! Tema importante esse hoje, esse eu tirei de um comentário lá do YouTube. Se não me engano, tão importante você nos acompanhar sempre, importante né? Cometi os nossos vídeos porque eu posso pegar seu comentário e trazer aqui como dúvida legal. Então, para comentar, inscreva-se no nosso canal, ative as notificações, perfeito? Lá no Instagram, eu já vou deixar aqui embaixo, você vai conseguir nos acompanhar também e tirar as suas dúvidas por lá. Gente, tem a caixinha de histórias lá e a gente também tá fazendo uma live previdenciária que vai no ar amanhã às sete horas da noite. Então, a gente está aqui com muito trabalho ajudando muita gente. Colegas advogados, você também quer segurada da Previdência com dúvidas? Importante, né? A Previdenciária é um dia legal aí a gente bate um papo com as suas principais, está bom? Direto ao tema aí, referente a sua dúvida de um cliente nosso aqui, lesão mínima concede auxílio-acidente. Bom, é importante você entender!

Auxílio-acidente é um benefício Previdenciário concedido aos segurados da Previdência Social. E o que quer dizer isso? Para você ser segurado da Previdência, você tem que contribuir para a Previdência. Ah, mas eu nunca contribui com INSS, eu tenho direito? Não, você não tem direito. Então, se você não contribui, não é para você. Isso é só para quem contribui. Desculpa ser tão direto assim, mas você tem que entender. Contribuiu, tem direito; não contribuiu, não tem direito. É simples assim.

E a gente tem dois tipos de acidente. O acidente de trabalho, né, que pode ser tanto um acidente de trabalho direto mesmo, você cai de uma escada, você é um eletricista e a escada quebrou, você quebrou a perna, por exemplo. Sofreu um acidente. Ou aquele acidente de trabalho também que, pelo esforço repetitivo da profissão, acaba lesionando. Então, acidente de trabalho ou outro acidente qualquer que você venha sofrer, sendo segurado da Previdência e, consequentemente, né, nas duas situações, reduzem sua capacidade de trabalho.

E a grande dúvida é: mas o que é considerado lesão mínima e o que é o auxílio-acidente? Então, fique por dentro, vem com a gente!

Auxílio-acidente é um benefício Previdenciário concedido aos segurados da Previdência Social, e quer dizer isso para você. Ser segurado da Previdência, e você tem que contribuir para a Previdência. Ah, mas eu nunca contribuí com INSS, eu tenho direito? Não, você não tem direito. Então, se você não contribui, não é para você ir. Isso é só para quem contribui. Desculpa ser tão direto assim, mas você tem que entender. Contribuiu, tem direito; não contribuiu, não tem direito. É seu primeiro ponto.

Um ponto é como que tem que ser. A Previdência tem que ficar com uma lesão grande, uma pequena lesão é uma lesão mínima, o que que dá direito, o que me garante direito a conseguir esse benefício? Auxílio-acidente. Primeira coisa, por ser segurado da previdência social; segunda coisa, ter sofrido um acidente; terceira coisa, que esse acidente gerou uma lesão a você, tá, que seja considerado, tá, aí, e que reduza a sua capacidade laboral.

E a lesão mínima pode estar sendo considerada, tá, eu vou te dizer direto: pode. Eu vou te trazer os fundamentos, vamos com calma, a gente trazer os fundamentos deste tema. Coisa muito interpretação do Artigo 86 da Lei 8.213 de 91. Para quem é um pouco mais antigo, eu estou um pouquinho da história da Previdência, é antigamente, até 1995, havia uma diferenciação entre a mínima, a média e a grave, onde ela concedia os benefícios de, por exemplo, 20% do acidente, 30% do auxílio-acidente, 50% do auxílio-acidente. De 95 para frente, houve a unificação, então não há mais essa diferenciação entre elas. A mínima, média ou a lesão grave, ela não tem essa diferenciação de sequela, tudo vai ser pago, 50% da sua média contributiva, desse período de 95 para frente, e em torno disso que a gente vai fazer um estudo para entender que lesão mínima também pode garantir a você o auxílio-acidente, desde que haja, aí, uma redução na sua capacidade laboral.

Mas onde está o exemplo? Vamos imaginar uma pessoa que mexe com pintura e ela foi cortar o molde do quadro lá e, consequentemente, teve o corte da ponta do dedo indicador dela. É uma lesão considerada mínima, mas essa ponta do dedo indicador dificulta ela pegar um pincel, né? Tem uma redução da capacidade laboral do trabalhador. Consequentemente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, se for segurado do INSS. E essa interpretação é de um grande Ministro aí do STJ, que trouxe isso, definiu isso. Eu vou trazer a decisão para você, para entender e utilizar como meio de argumentação, seja nas suas peças, seja no seu entendimento, para você verificar que realmente tem direito. Então, vamos por partes. Você já sabe que lesão mínima, que reduza a capacidade de trabalho, que a pessoa seja segurada, que essa lesão seja proveniente de um acidente, garante para você o direito ao auxílio-acidente. E eu vou te trazer os fundamentos, de acordo com o STJ, para entender esse entendimento excelente.

Olha só esse trecho aqui, onde está aqui aquele Ministro Celso limongi, né, do STJ, onde ele fez uma interpretação maravilhosa do artigo 86 da 8.213. Olha só o que ele disse: “A caso ainda persistam dúvidas quanto ao direito nas hipóteses de redução mínima, lembro que anteriormente a inovação trazida pela lei 9032/95 a via expressa referência à gravidade da lesão, a qual era classificada em seus diversos graus… não se exclui a, contudo, da indenização nos casos de sequela mínima… a propósito, transcrevo o artigo 86 da Lei 8.213 com redação…” Ele só transcreveu o artigo, né? E agora o que é importante a gente observar, ele disse: “Repare que no regime anterior, o benefício era devido em todos os casos, variando apenas em razão da gravidade do dano, o valor da indenização, qual poderia corresponder a 30%, 40% e 60% do salário de contribuição, a depender da intensidade da lesão, se mínima, média ou máxima, respectivamente. Com a edição da lei 9032/95, o benefício do segurado, o percentual indenizatório dos graus mínimo e médio, foi majorado e unificado para 50% do salário-de-benefício, não havendo mais nivelamento da gravidade dos prejuízos sofridos, ou em outras palavras, o legislador, certamente por entender ser injusto conceder menos do que o merecido, preferiu conceder sempre 50% do salário de contribuição, pondo fim a discussões sobre o tema.”

Então, volta para gente: coloca 50%, né? Igual era a lesão considerada máxima. Não quer dizer que é considerado somente a lesão máxima, quer dizer que, independente da lesão, seja mínima, média ou máxima, você vai receber 50%. Então, direito previdenciário, ele é mais inclusivo, ele não é restritivo. A gente vai fazer uma interpretação literal do artigo 86. Isso quer dizer que seja lesão mínima, seja lesão média, seja lesão máxima, você vai receber 50%. Então, direito Previdenciário é mais inclusivo, mais abrangente, não é restritivo como antes.

Importante para você aprender! Vem com a gente! Amanhã, 7 horas da noite, tem papo previdenciário. Até lá!

Fonte: Lesão mínima concede auxílio acidente? por Braghini Torre Advogados