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Precatórios do Fundef do Estado do Pará

Veja no vídeo a explicação do consultor jurídico do Sintepp Walmir Brelaz.

Me conhece eu sou consultor jurídico do sintepp e eu aproveito aqui a oportunidade para nós falarmos de um assunto muito complexo e polêmico em relação aos precatórios do fundef e é mais especificamente sobre o precatório do fundef do estado do pará bom pessoal em 2004 o estado do pará entrou com uma ação civil originária a ser contra a união cobrando a

Diferença de repasses do fundef ocorrido no período de 1998 a 2006 já naquele momento estado cobrava o valor de dois bilhões 230 milhões de reais esse foi o valor inicial da cobrança no dia nove 12/2021 após decisão favorável do supremo tribunal federal o processo transitou em julgado a partir daí o estado passou a execução desse valor entrou com cumprimento

De sentença já no dia vinte e dois de maio em 2021 e também fez aquela correção legal nesse momento já estava um valor de 9 milhões quatrocentos e cinquenta e cinco milhões de reais esse que é o valor da execução do estado a união contestou esse valor né e apresentou um valor de 1 milhão 819 milhões tô esse valor foi um controverso que fez o estado no dia

Vinte de março de 2022 o estado então fez a cobrança pedir uma inscrição é do precatório dessa parte incontroversa que a união reconheceu que era o valor de 1 milhão 819 milhões no dia vinte e seis de abril agora o ministro ricardo lewandowski que aceitou essa parte de terminar antes ele ouviu a união não houve problema tomar o controverso e determinou realmente

A inscrição no precatório desse valor que foi feito precisamente no dia vinte e oito de abril através do próprio presidente luiz fux do supremo tribunal federal ou seja ele determinou expedição que disponibilizasse essa verba em precatório para pagar o estado repito de um valor do fundef atual fundeb a questão que nós discutimos é para onde vai esse valor qual

A destinação desses recursos havia uma polêmica muito grande porque isso não acontece só no estado do pará e no pará acontece em vários outros municípios quando esse valor ingressa nos cofres públicos dos dentes é aí que venha a discussão como é que vai ser aplicado esse valor aqui o estado do pará com vários municípios havia inclusive uma resolução do

Tcm que estabelecia a aplicação desvinculada isso em 2016 depois de muitas discussões inclusive ações judiciais impetrada pela assessoria do jurídico pela assessoria jurídica do sintepp inclusive nós fomos até o supremo tribunal federal discutimos no tcu no tcm em várias ações judiciais aqui no juízes das prefeituras e também isso foi uma discussão nacional

A grande questão jurídica é de como serão destinados esse recursos isso já é um problema que acontece no mínimo desde 2015 né o sintepp sempre defendeu o que esse recurso tem que ser aplicado de acordo quando como determina a lei do fundef e atual fundeb ou seja sem por cento na e com sessenta por cento no mínimo para pagamento dos servidores da educação mas isso

Não era uma questão pacificada tanto que o tcm tinha uma emitiu uma resolução que estabelecia que poderia ser gasto aplicado esse recurso de inclusive de uma maneira desvinculada em dois mil em 2017 o tcu decidiu que se recursos seriam destinados completamente na educação que foi uma coisa positiva o supremo tribunal federal também entendeu desta maneira sem por cento

Para ser aplicado na educação porém o tcu foi contra a aplicação da subtração ou seja que não se pagasse um centavo para os servidores e aí que foi a grande polêmica e a grande batalha jurídica que nós ainda estamos travando é mas felizmente aconteceram algumas coisas principalmente no campo legislativo que possibilitou que deixou claro essa subvinculação para

Os servidores da educação foram duas leis federais vou ver se eu encontro aqui são duas leis federais a lei 14057 2020 a lei 14 325d 2021 e finalmente uma emenda constitucional que a emenda 114 de 2021 que previu a possibilidade aliás a obrigatoriedade do pagamento dos sessenta por cento para os servidores então esta é a primeira novidade positiva o valor recebido pelo

Estado desse valor recebido pelo estado no mínimo sessenta por cento deve ser destinado ao pai um dos servidores públicos então esse é uma questão realmente muito importante e muito positiva agora o que é que nós temos aí também aí a a considerar primeiro este valor ele não vai ser pago agora ele tem que ser incluído no orçamento da união e essa inclusão ela

Deveria acontecer até dois de abril antes era júnior agora dois de abril então esse para ser pago no ano seguinte no exercício seguinte isso não foi possível até porque o supremo ele determinou essa essa inserção nossa mento após essa data não será possível marco o que vai acontecer que este valor vai ser inserido no orçamento de 2023 para pagamento em 2024

Extra situação porque é nós estamos fazendo questão de dizer essa situação porque há algumas algumas notícias algumas conversas isso é normal né no âmbito do da administração pública pessoalmente dos servidores de que esse valor é destinado aos professores aos servidores da educação melhor dizendo já serem já seria pago em 2022 e também no máximo em

2023 inclusive a seduc pelo menos são essas as informações a seduc já estaria solicitando fichas funcionais para os servidores porque iriam receber em 2022 infelizmente pessoal isso não é verdade né o valor de fato será destinado ao estado porque já já tá definido é uma situação o valor incontroverso é bom dizer que o valor incontroverso ele vai ser um tiro

Negociado entre o estado ea união todas as informações que eu acabei de dar elas foram retiradas da ação civil originária que o estado impetrou contra a união que tramita no supremo tribunal federal o número dela a seus 718 qualquer pessoa pode ter acesso então não não existe nenhum tipo de informação dado aqui incorretamente pode ser de algum alguns dados

Assim lhe ter age mais as informações prestadas elas corresponde ao que estão é neste processo o sintepp não ingressou não tem não é parte desta ação não é parte dessa são nós só vamos entrar na parte da execução do acompanhamento de como é que se vai se dar esse pagamento com claro evidentemente com toda a categoria está oi linda pra ele quem serão os

Servidores contemplado a forma de como será feito esse cálculo discutido em assembleia com representante da procuradoria geral do estado representante do governo para que simplesmente seja cumprindo o que estabelece a lei e que o que estabelece a proteção judicial o assessoria jurídica do sintepp vai ficar com panhando esse processo informando a cada momento a cada

Novidade é o interesse da categoria então evidentemente é interesse da do sintepp nós temos que ter muito cuidado com as fake news com informações porque o que nós estamos passando volta dizer tudo está contido neste processo judicial bom importante deixar claro que este valor de um bilhão e 800 ele deverá ser pago de maneira parcelada de acordo como determina a

Emenda constitucional 114 o sendo quarenta por cento no primeiro ano e 2024 30 em 2025 e mais trinta por cento em 2026 conforme estabelece como eu falei a própria emenda constitucional i

Transcrito do video
Precatórios do Fundef do Estado do Pará By Sintepp