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Pensão especial para crianças com síndrome congênita do zika vírus: Lei 13985/2020 – Aula 204

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Olá amigos e amigas! Estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário com o professor Eduardo. Hoje vamos falar sobre a pensão especial destinada às crianças com síndrome congênita do Zika vírus.
A síndrome congênita do Zika vírus é uma condição que afeta crianças recém-nascidas e resulta em má formação no feto, em especial a microcefalia. Essa síndrome causa graves consequências neurológicas, como atraso no desenvolvimento, baixa visão e problemas auditivos.
A pensão especial foi instituída pela Lei 13.985/2020 e é destinada às crianças que nasceram com essa síndrome no período entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019. Essas crianças já eram beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é voltado para famílias de baixa renda. Com a pensão especial, elas trocam o BPC por esse benefício específico.
A pensão especial é mensal, vitalícia, intransferível e tem o valor de um salário mínimo. Ou seja, a criança passa a receber o salário mínimo em vez do BPC, mas o valor é o mesmo. A diferença é que a pensão é vitalícia, enquanto o BPC precisa ser reavaliado de acordo com a renda per capita da família.
É importante ressaltar que a pensão especial não pode ser acumulada com indenizações pagas pela União relacionadas ao mesmo fato, nem com o BPC. Ou seja, se a criança já estiver recebendo uma indenização ou o BPC, ela terá que optar por um dos benefícios.
Para ter direito à pensão especial, é necessário desistir de ações judiciais que tenham o mesmo pedido relacionado à síndrome congênita do Zika vírus. Esse processo de desistência é fundamental para o reconhecimento da pensão.
O requerimento da pensão especial deve ser realizado no INSS, por meio de exame pericial realizado por médico perito federal. Esse exame visa comprovar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a infecção pelo Zika vírus.
As despesas decorrentes da pensão especial são custeadas pela União, por meio de orçamento e indenizações especiais. Para a operacionalização do benefício, o INSS e a Dataprev são responsáveis por adotar as medidas necessárias.
No caso das mães e crianças nascidas até 31 de dezembro de 2019 que apresentarem sequelas neurológicas decorrentes da síndrome congênita do Zika vírus, será observado um período estendido de salário maternidade e licença maternidade, totalizando 180 dias.
Fonte: Pensão Especial Destinadas a Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus Lei 13985/2020 Aula 204 por Prof. Eduardo Tanaka