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Pensão Especial Hanseníase: Lei 11520/2007 – Aula 203 de Direito Previdenciário.

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Olá amigos e amigas, estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário com o Professor Eduardo Tanaka. Hoje vamos falar sobre a pensão especial para as pessoas afetadas pela hanseníase.

A hanseníase, também conhecida como lepra, existe desde os tempos bíblicos e tem uma história antiga. Se você quiser saber mais sobre o contexto histórico dessa doença, sugiro que pesquise no Google sobre os leprosários, que existiram até em forma de campos de concentração, como mostram registros e documentários. Naquela época, as pessoas com hanseníase eram isoladas de suas famílias e internadas para o resto de suas vidas. Era uma verdadeira condenação, uma prisão perpétua. Essas pessoas eram tratadas como cobaias, sendo testadas com remédios que não tinham relação com a cura da doença.

Para reparar as injustiças cometidas e indenizar as pessoas que foram internadas compulsoriamente em leprosários, foi criada a lei 11.52007. De acordo com essa lei, é concedida uma pensão especial mensal, no valor de R$750, vitalícia e intransferível, para as pessoas que foram internadas em hospitais colônias até 31 de dezembro de 1986.

Para solicitar essa indenização, é necessário requerer o benefício ao secretário especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O INSS é responsável pelo processamento, manutenção e pagamento da pensão.

Além disso, para comprovar a situação do requerente, é realizada uma avaliação por uma comissão interministerial, que emite um parecer prévio. Essa comissão pode fazer diligências, como visitas aos locais onde as pessoas foram internadas, solicitar documentos, pareceres e informações de órgãos da administração pública, além de colher depoimentos de terceiros. As despesas relacionadas às atividades da comissão são pagas com recursos do orçamento dos órgãos envolvidos.

A pensão especial não é acumulável com indenizações que a União paga decorrentes de responsabilização civil pelos mesmos fatos. No entanto, o recebimento da pensão não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário. Além disso, o Ministério da Saúde, em articulação com o sistema de saúde dos estados e municípios, implementará ações específicas voltadas para os beneficiários dessa pensão, como o fornecimento de órteses, próteses e assistência à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério da Saúde, o INSS e o Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderão celebrar convênios e acordos com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos para garantir o atendimento necessário aos beneficiários dessa pensão. As despesas decorrentes dessa lei serão pagas pelo Tesouro Nacional e constarão de uma programação orçamentária específica.

Espero que este artigo tenha esclarecido algumas informações sobre a pensão especial para as pessoas afetadas pela hanseníase. Continue estudando e bons estudos!

Fonte: Pensão Especial às Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Lei 11520/2007 – Aula 203 Dir. Previdenciário por Prof. Eduardo Tanaka