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Medida Provisória do Piso da Enfermagem: o que aconteceria se fosse editada hoje

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Medida Provisória do Piso da Enfermagem

Olá amigos e amigas, meu nome é Rodrigo Klein, sejam bem-vindos ao mundo hospitalar Neo!

Estamos aguardando a publicação da Medida Provisória que vai regulamentar a distribuição e o controle das verbas destinadas ao pagamento do piso salarial da enfermagem, conforme a emenda constitucional 127.

Após o presidente assinar a medida provisória, ela é publicada no Diário Oficial da União. As MPs são normas com força de lei editadas pelo presidente em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida provisória precisa passar pela apreciação pelas casas do congresso nacional, ou seja, a câmara e o Senado, para se converter definitivamente em uma lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sido concluída a votação nas duas casas do congresso nacional. Se não for apreciada em até 45 dias contábeis a partir da sua publicação, entra em regime de urgência, sobreestando todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando, ou seja, se estiver na Câmara dos Deputados, ela barra a pauta da Câmara dos Deputados, se estiver no Senado, ela barra a pauta do Senado. Isso quer dizer que as normas da Medida Provisória já estão valendo imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já teria à disposição a regulamentação solicitada pela emenda constitucional 127, segundo informações do deputado Bruno Farias. Após a publicação da MP, ele recebeu garantias de que o STF vai derrubar a suspensão dos efeitos da Lei 14.434, fazendo com que a lei do piso volte a valer.

No entanto, a tramitação da Medida Provisória continua no Congresso, onde passará por diversas análises de comissões e também por votações nos plenários da câmara e do senado, isso se ela não for barrada. Como já informei anteriormente, existem prazos de tramitação que o congresso deve seguir. Se os prazos forem ultrapassados, a medida provisória bloqueia a agenda da casa onde ela estiver tramitando, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado.

No momento, o atual governo está sem representatividade suficiente para aprovar MPs, principalmente na Câmara dos Deputados. Portanto, a tramitação dessa MP tem que ser feita no momento oportuno, e o relator deve colocá-la em votação no momento certo para que consiga ter votos suficientes para aprovação, principalmente na Câmara dos Deputados. No Senado, a aprovação será mais tranquila.

Além de todos esses prazos de tramitação, o relator terá que negociar os votos para a aprovação da MP, mesmo que ela já esteja prontinha analisada para ir para votação. O relator deve aguardar o melhor momento para colocá-la em votação. Isso só vai acontecer quando ele tiver certeza de que a MP será aprovada. A mesma coisa deve acontecer no Senado. Só depois de aprovada no Senado, a MP vira uma lei ordinária, desde que não haja emendas ou artigos rejeitados. Caso contrário, ela terá que voltar.

Se a medida provisória do piso ou qualquer outra for rejeitada em uma das casas, a Emenda Constitucional 127 deixará de ter a regulamentação solicitada pelo STF.

O que a medida provisória estabeleceu?

Se a medida provisória do piso da enfermagem não for aprovada em uma das duas casas, a Emenda Constitucional 127 deixará de ter a regulamentação solicitada pelo STF. O que nos interessa é que a suspensão da lei do piso seja derrubada e que ela volte a valer para que todos os profissionais da enfermagem recebam o piso.

Quem vai tomar essa decisão é um ministro do STF, que, de acordo com o deputado Bruno Farias, será logo após a publicação da MP. O deputado afirmou que o STF garantiu que irá derrubar a suspensão da lei 14.434 assim que a MP for publicada. No entanto, fica a pergunta: será que o ministro do STF vai liberar a lei logo após a MP ser publicada, mesmo correndo o risco da MP ser derrubada? Ou será que eles vão aguardar o final da tramitação até que a MP vire uma lei?

A falta de forças do governo atual na Câmara dos Deputados dificulta muito essa liberação, pois fica em indefinição se a MP vai ou não ser liberada. Agora, gostaríamos de saber a sua opinião. Você acha que o piso deve ser liberado logo, correndo o risco da MP ser rejeitada, ou acha que o ministro do STF não vai querer correr riscos e vai aguardar toda a tramitação da MP para poder liberar a lei do piso?

Deixe aqui a sua opinião. É importante! E aproveito também para agradecer a você que ficou assistindo esse vídeo até aqui. Muito obrigado pelos resultados de visualizações do nosso canal, que têm sido incríveis. Muito obrigado por todo o carinho e respeito que vocês tratam a gente. Eu também quero pedir: se você for novo ou se for antigo e ainda não se inscreveu aqui no canal, por favor, se inscreva. Acabamos de passar de 7 mil visualizações e nossa meta agora é atingir os 10 mil inscritos. Passar de 7 para 10. Ajuda o tio aqui! Não custa nada se inscrever. Nós vamos ficar muito felizes. Um grande abraço e, a qualquer momento, voltamos com mais informações sobre o piso salarial nacional da enfermagem. Fique com Deus!

Fonte: SE A MEDIDA PROVISÓRIA DO PISO DA ENFERMAGEM FOSSE EDITADA HOJE, O QUE ACONTECERIA? por O Mundo Hospitalar