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INSS: Doenças na coluna que geram afastamento e permitem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

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Oi, bom dia! Tudo bem com vocês? Espero que sim. Hoje eu tenho mais uma informação importante e atualizada sobre doenças na coluna que geram afastamento pelo INSS e também dão direito a benefícios. Mas antes, obrigado pela sua atenção e companhia. Se você não é inscrito no canal, se inscreva, compartilhe e deixe o seu joinha.
Bem, gente, nesse vídeo de hoje nós vamos falar de doenças na coluna. As mais comuns que geram os benefícios de auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria por invalidez. Primeiro, vou te contar quais são essas doenças e em seguida explicar quais são as regras para garantir os benefícios previdenciários.
Quanto à questão da hérnia de disco, popularmente conhecida como bico de papagaio, a hérnia de disco ocasiona desde sintomas leves até situações graves que podem exigir até mesmo cirurgias. Os sintomas incluem dores persistentes nas costas, dificuldades para ficar sentado corretamente, fraqueza em uma das pernas ou nas duas, formigamento ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de ficar até mesmo na ponta de pé com uma das pernas e dificuldade extrema para segurar a urina, entre outros.
A hérnia de disco pode ser um problema mais simples, como no caso de protusão discal, ou mais grave, como a hérnia de disco extrusa ou mesmo a hérnia de disco sequestrada. Portanto, os segurados precisam ficar alertas aos sintomas e fazer sempre um acompanhamento médico. Nos casos mais simples, o segurado consegue trabalhar e fazer o tratamento em paralelo. Já nos casos mais graves, o segurado não consegue exercer suas atividades laborais e precisa ser afastado.
No caso da lombalgia, ela não tem limitação de idade e pode surgir em qualquer fase da vida. Ela pode ser aguda ou crônica. A lombalgia aguda surge repentinamente depois de um esforço físico e causa dores fortes que duram pelo menos três semanas. Já a lombalgia crônica causa dores por um período maior que três meses.
Também temos a artrose na coluna, a osteoporose, que atinge a maioria das vezes o segurado a partir dos 45 anos, e a escoliose, que é um desvio na coluna que afeta os segurados de todas as idades. Quando é possível, o segurado pode se afastar do trabalho.
Os problemas de coluna que mencionamos aqui podem gerar o afastamento, seja ele temporário ou definitivo. E o que vai definir a necessidade do afastamento é o grau de incapacidade do trabalhador. Portanto, o diagnóstico da doença e o laudo do especialista médico são fundamentais.
É necessário ter exames e laudos médicos que comprovem a gravidade do problema e mostrem que o trabalhador precisa ser afastado. Além dos documentos de identificação e comprovante de pagamento ao INSS, os documentos chave para esse tipo de pedido são os laudos dos exames médicos, como raio-x, tomografia computadorizada e ressonância magnética, além de atestados, relatórios médicos, receitas médicas e outros documentos que comprovem o tratamento médico.
Quanto à questão do auxílio-doença, é um benefício destinado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de exercer o seu trabalho. Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador, e o benefício pode ser concedido a partir do 16º dia. O segurado receberá o benefício pelo tempo estipulado pelo médico no momento da perícia do INSS. Caso não haja um prazo definido previamente, o afastamento será de 120 dias.
Os segurados que passam por incapacidade total ou temporária para o exercício de suas atividades laborais também podem receber esse benefício. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades e cuja condição de saúde não permite uma readaptação do segurado. Nesse caso, mesmo que o segurado não tenha atingido o tempo para aposentadoria convencional, ele poderá se aposentar por invalidez antes do tempo previsto.
A maioria das pessoas que têm direito a aposentadoria por invalidez acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria por invalidez quando é constatado que não há quadro de melhora. Nesse caso, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Os documentos necessários para fazer esse pedido perante o INSS são os mesmos mencionados anteriormente, como laudos de exames médicos, atestados, relatórios médicos, receitas médicas, entre outros.
Caso o INSS negue o pedido, nem sempre é o ponto final. Isso pode acontecer por diversos motivos, como falta de documentos necessários ou uma decisão injusta por parte do INSS. Nesses casos, é importante que o segurado busque um apoio de um especialista previdenciário para analisar o caso e verificar o que pode ser feito para garantir os seus direitos. Em alguns casos, basta um recurso no INSS, em outros, é necessário ingressar com um processo judicial para que a justiça obrigue o INSS a conceder o benefício.
Fonte: INSS DOENÇAS NA COLUNA: QUE GERAM AFASTAMENTO E PERMITE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ por THAIS EXPLICA

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