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Doença na coluna: direito a aposentadoria ou auxílio doença? Descubra os benefícios disponíveis.

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Doenças na coluna e direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença

Olá, seja muito bem-vindo! Hoje eu vou falar com você sobre doenças na coluna, doenças ortopédicas e quando esse tipo de doença pode gerar direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Só para você ter uma ideia, estudos revelaram que oitenta por cento das pessoas, em algum momento da vida, vão apresentar problemas na coluna. Em 2020, doenças da coluna, como a artrose, hérnia de disco e escoliose, ficaram em primeiro lugar no ranking das doenças que mais geraram a concessão do benefício de auxílio-doença. Em segundo lugar, ficaram problemas no ombro, e em terceiro lugar, a dor lombar.

O primeiro passo é entender se o fato da pessoa ser portadora de alguma doença na coluna, doença ortopédica, automaticamente já gera direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Como já vimos em outros conteúdos e vídeos aqui no canal, antes de entrar na questão da doença e da incapacidade, a pessoa precisa ter qualidade de segurado e carência. É necessário preencher esses dois requisitos para depois analisar a questão da doença e da incapacidade para o trabalho. Assista aos conteúdos anteriores para compreender os requisitos necessários para requerer o seu benefício por incapacidade.

O foco aqui é a questão da doença na coluna. Por exemplo, você pode ter uma doença, como a artrose ou hérnia de disco, mas, mesmo assim, conseguir executar suas atividades e trabalhar. Se esse for o caso, você não terá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pois o que gera o direito a esses benefícios não é a doença em si, mas sim a incapacidade decorrente da doença. Portanto, se você não consegue exercer suas atividades devido a esse tipo de doença, isso gera a incapacidade para o trabalho e, então, você tem direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

É importante ressaltar que antes de requerer uma perícia médica no INSS ou fazer qualquer tipo de requerimento de benefício por incapacidade, é necessário buscar documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho. Essa informação é essencial para que você não acredite que o fato de ser portador da doença automaticamente já gera o direito ao benefício, pois não é assim que funciona. É preciso avaliar a questão da incapacidade.

Outro ponto importante é identificar se o problema na coluna que gerou a incapacidade foi adquirido no trabalho. Caso seja constatado que a doença na coluna foi adquirida no exercício da atividade profissional, será caracterizada a doença do trabalho. Isso vai refletir diretamente no valor do benefício, caso seja concedida a aposentadoria por invalidez acidentária. É importante ressaltar que a reforma da Previdência afetou diretamente o valor da aposentadoria por invalidez. Portanto, se você conseguir comprovar que sua incapacidade tem relação com sua atividade profissional, será gerado um benefício de natureza acidentária, com um valor correspondente a 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Por outro lado, se for gerado um benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária, ou seja, sem relação com o trabalho, o valor será de 60% dessa média salarial, acrescida de dois pontos percentuais para cada ano contribuído acima de 15 (mulher) e acima de 20 (homem).

Para aumentar suas chances de conquistar o direito a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença nesses casos, você deve:

  1. Fazer uma autoanálise e verificar se realmente não consegue exercer suas atividades;
  2. Conversar com o médico e realizar exames para obter um relatório médico completo, contendo o nome da doença com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e indicando a incapacidade, além de especificar o tempo mínimo de afastamento ou se a incapacidade é permanente;
  3. Com essa documentação em mãos, fazer o requerimento do benefício no INSS;
  4. Caso o INSS negue o benefício, ainda é possível buscar o direito através da via judicial, com o auxílio de um advogado especialista.

Espero que essas informações tenham sido úteis! Se você gostou do conteúdo, peço que curta o vídeo, compartilhe e se inscreva no canal para receber mais informações sobre direitos previdenciários. Até a próxima!

Fonte: Doença na Coluna dá Direito a Aposentadoria ou Auxílio Doença? por Rafael De Lamano