Pular para o conteúdo

Aposentadoria especial para agente comunitário de saúde: direitos e requisitos

Aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias

A Emenda Constitucional 120 trouxe mais uma novidade no direito previdenciário: agora o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias tem direito a aposentadoria especial INSS. Nesse vídeo, eu vou te contar tudo sobre essa modalidade de aposentadoria especial.

O que é a Emenda Constitucional 120?

A Emenda Constitucional 120 dispõe sobre a responsabilidade financeira da União, co-responsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Assim, a Emenda Constitucional estabelece a esses profissionais a garantia de vencimento de valor não inferior a dois salários mínimos, direito a aposentadoria especial e adicional de insalubridade.

Quais são as atividades desempenhadas por esses profissionais?

Os Agentes Comunitários de Saúde trabalham na prevenção de doenças e na promoção da Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Já os Agentes de Combate a Endemias realizam atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da Saúde. Lembrando que o exercício desta atividade se dá exclusivamente no âmbito do SUS.

Como funciona a aposentadoria especial desses trabalhadores?

A Emenda Constitucional determina que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias têm direito ao benefício devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. A aposentadoria especial está sujeita às alterações feitas pela reforma previdência. Assim, há três formas de se obter o benefício:

  • Modalidade pré-reforma: é preciso 25 anos de atividade especial, sem idade mínima;
  • Regra de transição: o trabalhador precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos (lembrando que a pontuação é formada pelo tempo de contribuição e a idade do trabalhador);
  • Regra definitiva após reforma: o requisito é de 25 anos de atividade especial e idade mínima de 60 anos.

Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum até a data da reforma e pleitear uma aposentadoria por tempo de contribuição em uma das suas modalidades.

Se você é advogado, não deixe de acessar o nosso modelo de petição para esse caso que estará na descrição do vídeo.

Espero que tenha ficado claro. Se ficou alguma dúvida, deixe seu comentário. Um forte abraço e até a próxima.

Fonte
Agente comunitário de saúde tem direito à aposentadoria especial? por Previdenciarista